
A juíza da Vara de Ação Civil Pública e Ação Popular de Cuiabá, Celia Regina Vidotti, mandou a Assembleia Legislativa (AL/MT) parar de pagar aposentadoria no valor de R$ 18.020,17 mil para o servidor Agenor Jácomo Clivati, por supostas irregularidades na concessão do benefício previdenciário. O servidor chegou a ser apontado pelo Ministério Público Estadual (MPE), em processos criminais que tramitaram na Justiça, como o “braço direito” do ex-deputado José Riva na AL/MT.
O Ministério Público Estadual (MPE), ingressou com Ação Civil Pública pedindo a anulação dos atos que concederam indevida estabilidade excepcional no serviço público ao servidor da AL/MT, visto que não preenchiam requisito essencial previsto no artigo 19 do ADCT.
De acordo com o MP, Agenor Jácomo Clivati foi contratado pela Assembleia Legislativa em 14 de março de 1995, para exercer o cargo comissionado de “Assessor Especial da Presidência”, e que após isso foi averbado em seu controle de vida funcional o tempo de serviço prestado na Prefeitura de Juara período de 01/02/1983 a 31/12/1994. Devido a averbação, o servidor foi declarado estável no serviço público por meio do Ato n. º 614/2000.
Além disso, Agenor Jácomo ainda foi beneficiado com enquadramentos e progressões na carreira, até ser aposentado, no cargo efetivo de “Técnico de Apoio Legislativo”, por meio do Ato n. º 1.446/2001.
Porém, após abertura de Ação Civil para apurara a estabilidade, a Prefeitura de Juara informou que não há documentos relativos ao suposto tempo de serviço prestado por Agenor Jácomo em seus registros. Dessa forma, o MP alegou que a averbação foi efetivada fraudulentamente.
Em sua defesa o servidor disse que a sua aposentadoria foi analisada e aprovada pelo Tribunal de Contas do Estado e, por isso, considerada perfeita para o Direito; e que não há documentos nos autos que desconstitua a certidão de trabalho prestado por ele junto à Prefeitura de Juara, conforme averbado na sua ficha funcional.
Além disso, Agenor Jácomo ressaltou a precariedade da Prefeitura de Juara e a falta de informatização da época.
“Ponderou que naquele período não existia regime estatutário e as anotações eram feitas diretamente na Carteira de Trabalho do servidor e; que somente a partir de 15/12/1998 os municípios eram obrigados a efetuar recolhimentos previdenciários para o regime geral ou regime próprio”, requerendo no final a improcedência dos pedidos do Ministério Público.
Em decisão proferida no último dia 10 e publicada na edição desta quarta-feira (17.10) do Diário da Justiça Eletrônico (DJE), a juíza Celia Regina Vidotti julgou procedente a denúncia e declarou a nulidade do ato administrativo que concedeu a estabilidade ao servidor como também da sua aposentadoria no valor de R$ 18.020,17 mil.
“Diante do exposto, julgo procedentes os pedidos da inicial para, diante da flagrante inconstitucionalidade, declarar a nulidade dos atos emanados da Assembleia Legislativa Estadual, que concederam ao requerido Agenor Jácomo Clivati, a incorreta averbação de tempo de serviço (Portaria n.º 040/00); a indevida estabilidade excepcional no serviço público (Ato nº 614/00); o ilegal enquadramento no cargo de carreira de “Técnico de Apoio Legislativo” (Portaria nº 179/00); bem como, a viciada concessão de aposentadoria (Ato nº 1.446/01); anulando-se assim, todos os atos”, diz trecho extraído da decisão.
Agenor Jácomo Clivati – De acordo com o Ministério Público Estadual (MPE) Agenor Jácomo Clivati foi funcionário do escritório contábil que José Geraldo Riva possuía na cidade de Juara, e era conhecido como “braço direito” do ex-parlamentar.
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