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Cidades Terça-feira, 04 de Setembro de 2012, 10:47 - A | A

Terça-feira, 04 de Setembro de 2012, 10h:47 - A | A

Juiz determina posse imediata de aprovada em concurso público de VG

O magistrado entendeu que somente ela havia trazido todos os documentos necessários para assumir de fato a função, inclusive a inspeção médica.

por Lucione Nazareth/VG Notícias

O juiz da Segunda Vara Especializada da Fazenda Pública de Várzea Grande, Jones Gattass Dias, determinou que Stefânia Borges da Silva Folch, aprovada no concurso público da Prefeitura de Várzea Grande - realizado em setembro do ano passado -, tome posse imediatamente no cargo de “Inspetor de Tributos II”, no prazo máximo de cinco dias.

Stefânia conseguiu obter a decisão, depois de entrar, juntamente com outros aprovados no concurso, com um mandado de segurança, pedindo que fosse conduzida ao cargo a qual foi aprovada.

“Observa-se, no entanto, que apenas a primeira (Stefânia) trouxe com a inicial a comprovação de entrega da documentação solicitada, incluindo aí a inspeção médica, chegando mesmo a provocar administrativamente a providência do ato de sua investidura (fls. 123-125, 129-130), sendo a única, portanto, a fazer jus à posse imediata pleiteada liminarmente, vez que apenas em favor dela pesa, também, o risco de prejuízo no caso de demora de uma decisão favorável, tendo em vista o aspecto salarial decorrente da providência a ser tomada pelo ente municipal”.

Além de Stefânia, mais oito candidatos que foram aprovados e chamados pela Prefeitura, ingressaram com o mandado de segurança com intuito de serem empossados no cargo. Porém, apesar da Prefeitura convocar os nove – o edital disponibilizava apenas duas vagas para o cargo de “Inspetor de Tributos II”.

Com isso, o magistrado entendeu que apenas os dois primeiros colocados deveriam assumir a função - e os demais, aguardariam para o eventual surgimento de novas vagas na Prefeitura de Várzea Grande. No entanto, o segundo colocado não apresentou toda documentação necessária e por isso o magistrado deferiu o pedido apenas para a primeira (Stefânia).

“Como lembrado na própria inicial do mandamus, é assente nos tribunais pátrios o entendimento de que os candidatos classificados em concurso público fora das vagas ofertadas no certame não ostentam direito, mas simples expectativa de direito, de virem a tomar posse no cargo, a menos que durante o prazo de validade do concurso surjam mais vagas. Em conclusão, apenas os dois primeiros colocados, nessa ordem, segundo se infere dos documentos de fls. 96-97 e 100, detém, em princípio, o direito de tomar posse, desde que preenchidas as exigências legais contidas no edital do concurso, vez que foram os únicos efetivamente aprovados para o cargo de Inspetor Tributos II, devido ao número de vagas disponíveis” destacou o juiz.

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