Os contribuintes várzea-grandenses devem ficar atentos e preparar o bolso, pois, novo aumento no valor do Imposto sobre Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) está previsto para o próximo ano (2014).
De acordo com decreto 76/2013, publicado na edição desta quarta-feira (24.07) do Jornal Oficial dos Municípios (AMM), o prefeito Walace Guimarães (PMDB) constituiu uma comissão para avaliar e revisar a planta genérica de valores dos imóveis existentes em Várzea Grande, para apurar o valor venal, que servirá de base de cálculo para lançamento do IPTU no exercício 2014.
Uma das justificativas utilizadas pelo prefeito, para o possível aumento, conforme consta no decreto, é que os valores do IPTU devem ser condizentes com a nova realidade do mercado imobiliário de Várzea Grande, já que o município está sendo contemplado com obras decorrentes da COPA 2014, do PAC e de empreendimentos imobiliários ao longo da avenida Mario Andreaza, avenida da Guarita, e o entorno da Passagem da Conceição.
A comissão é composta por cinco representantes da Câmara de Vereadores, três representantes das entidades ligadas ao Mercado Imobiliário de Várzea Grande e Associação Comercial e Empresarial e nove pessoas representando os órgãos competentes da Administração Municipal. O servidor Enéas Corrêa de Figueiredo Junior foi designado para presidir a comissão.
Ainda, segundo o decreto, os membros da comissão deverão apresentar relatório das atualizações necessárias, até 30 de agosto deste ano, “com apresentação das propostas para análise e conhecimento do executivo, e conforme o caso, adoção das formas legais para fixação dos valores objeto de correção e atualização, mediante elaboração e edição de Decreto com fim especifico em fixar os valores para trecho de logradouro”.
Confira decreto:
PREFEITURA MUNICIPAL
D E C R E T O Nº. 76 DE 03 JULHO DE 2013.
Constitui a Comissão de Avaliação e Revisão da Planta Genérica do Município.
WALACE SANTOS GUIMARÃES, Prefeito Municipal de Várzea Grande, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município no inciso VI, art. 69 e, CONSIDERANDO que a planta Genérica de Valores consiste na atualização permanente e constante do cadastro imobiliário do dos imóveis prediais e territoriais localizados na zona urbana do Município. Tendo como objetivo determinar o valor venal dos imóveis, utilizado como BASE DE CÁLCULO para o lançamento: Imposto sobre Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU); Imposto sobre Transmissão “Inter Vivos” de bens imóveis de direitos reais a eles relativos (ITBI) e Contribuição de Melhoria, conforme disposto no artigo 7º da Lei Municipal nº 1.178/91. CONSIDERANDO que os valores venais dos imóveis constantes atualmente, decorrem da Planta Genérica instituída pela Lei Complementar nº 3.349/2009, que definiu os valores de trecho de logradouro para composição e apuração do valor venal. CONSIDERANDO que os valores fixados por trecho de logradouro, devem ser condizentes com atual situação econômica diante da nova realidade do mercado imobiliário do município que sofreu alterações ao longo desses anos. Destaca-se às obras decorrentes da COPA 2014, do PAC e de empreendimentos imobiliários ao longo da Av. Mario Andreaza, Av. Guarita, entorno da Passagem da Conceição. CONSIDERANDO que os valores de trecho de logradouro podem ser fixados por DECRETO, entretanto, em razão da complexidade de elementos para determinar o valor venal de um imóvel, o meio adequado para essa analise se faz por meio de constituição de COMISSÃO própria com finalidade especifica: de identificar, avaliar e propor correções em relação a possíveis distorções de valores de venais dos imóveis situados no município, em atendimento ao artigo 8º, § 2º da Lei Municipal nº 1.178/91.
D E C R E T A:
Art. 1º - Fica constituída a Comissão de Avaliação e Revisão da Planta Genérica de valores dos imóveis existentes no Município, para apuração do valor venal, que servirá de base de cálculo para lançamento do IPTU – Exercício 2014, em atendimento ao artigo 8º, § 2º e § 3 da Lei Municipal nº 1.178/91, composta da seguinte forma:
§ 1º - Representantes da Câmara Municipal de Vereadores do Município de Várzea Grande, elencados:
I – KALIL SARAT BARACAT
II – HILTON GUSMÃO ALVES
III – JOÃO TERTULIANO BARROS FILHO
IV – WALDIR BENTO DA COSTA
V- VALDEMIR BERNARDINO DE SOUZA
§ 2º - Representantes das entidades ligadas ao Mercado Imobiliário de Várzea Grande e Associação Comercial e Empresarial:
I – JUARES SILVEIRA SAMANIEGO, representante TITULAR do CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DO ESTADO DE MATO GROSSO – CREA/MT, tendo como suplente JOSÉ FRANCISCO BARBOSA ORTIZ.
II – ANTÔNIO DE SOUZA RODRIGUES – representante TITULAR do CONSELHO REGIONAL DE CORRETORES DE IMÓVEIS – CRECI/MT, tendo como suplente CARLOS ALBERTO ZILIANI.
III – ANTÔNIO RONI DE LIZ, representante TITULAR da ASSOCIAÇÃO COMERCIAL E EMPRESARIAL DE VÁRZEA GRANDE, tendo como suplente DAVID WILLIAN CORREA PINTOR.
§ 3º - Representantes dos aos órgãos competentes da Administração Municipal:
I – MARCIO ALVES FERREIRA, representante da UEM – Unidade de Execução Municipal do Projeto PNAFM;
II – JOÃO CLÍMACO VIANA FILHO, representante da Secretaria de Desenvolvimento Urbano [suplente: Sérgio Augusto de Cerqueira Gomes];
III – LUIZ VICTOR PARENTE SENA, representante da Procuradoria Geral do Município [suplente: Renata Monteiro da Silva Gallo];
IV – MARINÉIA FÁTIMA DE QUEIROZ DIAS, representante da Secretaria Municipal de Receita, respondendo pela GERÊNCIA DE INFORMAÇÃO CADASTRAL;
V - VALDEMIL DIAS DE MIRANDA, representante da Secretaria Municipal de Receita, respondendo pela ASSESSORIA TÉCNICA;
VI – ENÉAS CORRÊA DE FIGUEIREDO JR, representante da Secretaria Municipal de Receita, respondendo pela Subsecretaria;
VII - VICENTE GOMES DE LACERDA, representante da Secretaria Municipal de Receita, Coordenador de atendimento – GEO;
VIII – SEBASTIÃO CORREIA DA COSTA, Inspetor de Tributos, Gerente de Receitas Imobiliárias;
IX – JOVANI ROHLEDER, Assessor Técnico,
X – RUBENS MENDES DE CASTRO NETO, Assessor Técnico.
Art. 2º - Fica designado o servidor, ENÉAS CORRÊA DE FIGUEIREDO JR, como presidente da comissão constituída no art. 1º deste DECRETO.
Parágrafo Único: Designa-se o servidor VICENTE GOMES DE LACERDA, para exercer suas atribuições à disposição da COMISSÃO.
Art. 3º - Os membros da comissão deverão apresentar relatório das atualizações necessárias, até o dia 30 de Agosto do presente exercício, com apresentação das propostas para análise e conhecimento do executivo, e conforme o caso, adoção das formas legais para fixação dos valores objeto de correção e atualização, mediante elaboração e edição de DECRETO com fim especifico em fixar os valores para trecho de logradouro.
Art. 4º - Poderá o PRESIDENTE da COMISSÃO, visando a cumprir o prazo estipulado no art. 3º, bem como reunir condições de trabalho aos membros desta comissão, requisitar equipamentos e apoio dos servidores municipais lotados nos diversos órgãos do município, que tenham afinidades com os trabalhos a serem desenvolvidos, mediante simples solicitação ao secretário da respectiva pasta.
Parágrafo Único: A Comissão se auto regulamentará quanto ao seu funcionamento e demais deliberações.
Art. 5º - Fica facultado ao titular da SECRETARIA MUNICIPAL RECEITA, se necessário for, ou em decorrência de demanda de atividade, substituir, excluir ou incluir novos membros a esta comissão visando garantir a conclusão dos trabalhos de forma eficiente.
Art. 6º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as demais disposições em contrário.
Praça dos Três Poderes, Paço Municipal Couto de Magalhães, em Várzea Grande – MT, 18 de julho 2013.
WALACE SANTOS GUIMARÃES
Prefeito Municipal
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