Em Cuiabá, as instituições financeiras estão proibidas de oferecer empréstimo consignado por telefone aos aposentados e pensionistas, bem como, proibidas de oferecer cartão e empréstimo com débito automático em conta.
A Lei nº 6.871, de autoria do vereador Rodrigo de Arruda e Sá (Cidadania) e sancionada pelo prefeito Emanuel Pinheiro (MDB), foi publicada na Gazeta Municipal que circula nesta sexta-feira (28.10).
Segundo a norma, fica vedada a oferta de empréstimo consignado por telefone realizado por qualquer instituição financeira, correspondente bancário e sociedades de arrendamento mercantil em atividade no Município de Cuiabá, aos aposentados e pensionistas.
“Além do empréstimo consignado, fica também vedada a oferta de cartão de crédito consignado, bem como empréstimo com débito automático em conta-corrente por telefone”, cita trecho da lei.
Consta ainda da norma, que as instituições financeiras, correspondentes bancários e sociedades de arrendamento mercantil em atividade no município de Cuiabá, ficam proibidos de celebrar, mediante ligação telefônica, diretamente, ou por intermédio de pessoa física, ou jurídica, contrato por empréstimo de qualquer natureza com beneficiário aposentado ou pensionista, "claramente vulneráveis."
A fiscalização e aplicação das penalidades pelo seu descumprimento serão de competência dos órgãos de defesa do consumidor.
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