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Cidades Terça-feira, 07 de Fevereiro de 2017, 15:13 - A | A

Terça-feira, 07 de Fevereiro de 2017, 15h:13 - A | A

Portaria

Incra aprova proposta de destinação de imóvel para assentar 72 unidades agrícolas familiares em Acorizal

Rojane Marta/VG Notícias

Por meio da portaria 08/2017, publicada na edição de hoje (07.02) do Diário Oficial da União (DOU), a Superintendência Regional do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária – (Incra/MT) aprovou proposta de destinação de um imóvel rural, localizado em Acorizal, para assentar 72 unidades agrícolas familiares.

Conforme a portaria, o imóvel rural disponibilizado é a "Fazenda Espinheiro/Itamaracá", com área de 2.571,8403 há, localizado no município de Acorizal. A área foi declarado de interesse social para fins de reforma agrária, pelo Decreto de 11/02/2005, cuja imissão na posse se deu em 20 de janeiro deste ano.

Ainda, segundo a portaria, os órgãos técnicos específicos da Superintendência Regional procederam a análise dos processos e decidiram pela regularidade da proposta de acordo com os atos normativos que regulamentam a matéria.

“Art. 1º - Aprovar a proposta de destinação para assentamento de trabalhadores rurais do imóvel citado acima que prevê a criação de 72 (setenta e duas) unidades agrícolas familiares, sendo em vista o laudo de vistoria e avaliação” cita artigo primeiro.

A portaria determina ainda, à Divisão de Ordenamento da Estrutura Fundiária SR-13-F da Superintendência Regional a atualização cadastral do imóvel no Sistema Nacional de Cadastro Rural (SNCR) e inclusão do arquivo gráfico relativo ao seu perímetro na base de dados cartográficos.

“Criar o Projeto de Assentamento ZÉ PAZ, código SIPRA, nº MT0944000, área de 2.571,8403 ha, localizado no município de Acorizal, no Estado de Mato Grosso, a ser implantado por esta Superintendência Regional, em articulação com as Diretorias desta Instituição. Providenciar a comunicação à Prefeitura municipal da criação deste Projeto de assentamento para inclusão das famílias no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico)” citam artigos 3º e 4º.

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