O governador Mauro Mendes (União) sancionou um projeto de lei que permite a doação de área pública para empresas construírem condomínios com piscinas e campos de futebol, do tipo "Master Plan". A construtora beneficiada ainda não foi revelada. Segundo a lei, a empresa será definida por licitação elaborada pela empresa pública Mato Grosso Participações (MT-Par).
Conforme a Lei nº 12.549/2024, publicada no Diário Oficial do Estado, que circulou na quinta-feira (13.06), as áreas ficam localizadas na Avenida Juliano da Costa Marques e Avenida Ribeiro Couto, bem como, parte do perímetro do CPA e também nas avenidas Pref. Murilo Domingos e Ari Paes Barreto, que corresponde a área de 46 hectares e 5.750 mts2.
"Fica o Poder Executivo Estadual autorizado a firmar instrumento de parceria com a MT Participações e Projetos S.A - MTPAR e com as empresas por ela contratadas ou conveniadas, nos termos desta Lei, para viabilizar a construção de unidades habitacionais de interesse social nas áreas urbanas do Estado de Mato Grosso descritas no Anexo Único desta Lei", cita trecho da lei.
A lei não cita se o empreendimento irá atender a população de baixa renda do Estado, considerando que 65 mil famílias estão impactadas pelo déficit habitacional em Mato Grosso, sendo que 22 mil famílias carentes não possuem casa própria em Cuiabá e mais de 7,5 mil em Várzea Grande. O anexo citado na lei mostra uma planta, que contempla espaços de lazer como piscina, quadras esportivas e campo de futebol, empreendimentos normalmente voltados às famílias de classe média ou classe média baixa.
Secretário pediu para desmembrar imóvel
Conforme apurado pelo , em maio deste ano, a Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão – SEPLAG solicitou à Justiça o desmembramento de duas áreas de propriedade do Estado de Mato Grosso para a execução do projeto habitacional planejado.
Segundo o secretário Basílio Bezerra, o desmembramento é de extrema importância para a concretização do empreendimento habitacional "Master Plan", vinculado ao planejamento urbanístico.
No pedido de desmembramento encaminhado por meio de ofício ao desembargador Juvenal Pereira da Silva, corregedor-Geral da Justiça do Estado de Mato Grosso, o secretário Basílio Bezerra Guimaraes dos Santos, cita que duas áreas o terreno anteriormente abrigava o Centro de Ressocialização de Cuiabá (CRC-Carumbé), desativado e demolido após mais de 30 anos de operação.
Em março do ano passado, Mauro Mendes prometeu que daria R$ 15 mil como contrapartida para cada família carente adquirir imóveis pelo Minha Casa Minha Vida do Governo Federal. A promessa foi feita durante visita do presidente Lula a Rondonópolis, para inauguração de resindecial.
Com a nova lei, o governo afirma que a doação dos terrenos para as contrutoras será a "contrapartida" do Estado no programa habitacional.
Doação de áreas públicas
A lei estadual autoriza o Poder Executivo Estadual a doar os lotes ou frações ideais resultantes dos imóveis diretamente aos beneficiários selecionados e aprovados por meio de contratos firmados junto aos agentes financeiros de tais programas. A lei também autoriza a parceria com a MT Participações e Projetos S.A - MTPAR e com as empresas por ela contratadas ou conveniadas para viabilizar a construção de unidades habitacionais na Capital.
Conforme a norma, a MTPAR está autorizada a efetuar a seleção de empresa do ramo da construção civil, por meio de Chamamento Público, interessada em produzir empreendimento habitacional de interesse social no âmbito do Programa Minha Casa Minha Vida, ou outro que vier a substituí-lo.
“A concessão de direito real de uso será outorgada à empresa vencedora do chamamento público, exclusivamente para fins de implantação dos respectivos empreendimento habitacionais, autorizando-a a constituir hipoteca sobre os direitos concedidos a favor do agente financeiro da operação”, cita trecho da lei.
O texto cita ainda, que o governador, por ato próprio ou mediante delegação ora autorizada, poderá representar o Estado de Mato Grosso assinando todos os atos, instrumentos de contrato ou escrituras públicas necessários para a efetivação da concessão de direito real de uso.
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