O governador Mauro Mendes (DEM) decretou, em caráter excepcional, a nova tabela ajustada do calendário de vencimento do IPVA relativo ao exercício de 2021.
De acordo com decreto 755/2020, publicado na edição extra do Diário Oficial do Estado (Iomat), que circulou nessa terça-feira (15.12), Mendes considerou que continua em curso a pandemia do novo coronavírus (Covid-19). Em junho deste ano, o Governo de Mato Grosso decretou suspensão do vencimento dos débitos do IPVA relativos ao exercício de 2020, vencíveis nos mês de março a junho.
No entanto, mesmo com essas medidas inicialmente adotadas, que visavam minimizar o comprometimento das finanças privadas, e que não foram suficientes, pois a pandemia continua em curso no Estado, o governador resolveu expandir o tempo de vencimento para o pagamento do IPVA.
O imposto tem vencimento no último dia útil do mês correspondente ao algarismo final do número da placa do veículo, no entanto, com o ajuste a nova tabela fica com a seguinte leitura:
Veículos com final da placa 1, 2 e 3 ficam com vencimento para o mês de março/2021.
Veículos com final da placa 4, 5 e 6 ficam com vencimento para o mês de abril/2021.
Veículos com final da placa 7, 8 e 9 ficam com vencimento para o mês de maio/2021.
Veículos com final da placa 0 ficam com vencimento para o mês de junho/2021.
O vencimento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA, relativo ao exercício de 2021, fixado em função do final da placa que identifica o veículo, nos termos do artigo 16 e 17 do Decreto n° 1.977, de 23 de novembro de 2000, em relação ao exercício de 2021, excepcionalmente, fica ajustado de acordo com o seguinte calendário:
Entre no grupo do VGNotícias no WhatsApp e receba notícias em tempo real (CLIQUE AQUI).