A Justiça Federal deu 20 dias para o governador do Estado, Silval Barbosa (PMDB), fazer um aditivo contratual com a empresa responsável pela construção do Residencial André Maggi no bairro Parque São Jorge, em Rondonópolis, para que possa dar sequência nas obras que estão há anos paralisadas. A notificação foi publicada nesta terça-feira (23.07) na Imprensa Oficial (Iomat).
As obras do Residencial André Maggi começaram em 2009 e até hoje não foram entregues. A decisão da Justiça Federal atende ao pedido de notificação da Caixa Econômica Federal que interpelou judicialmente o Estado a fim de garantir o término das obras.
De acordo com a notificação requerida pela CEF, o Estado precisa fazer um aditivo contratual no valor de R$ 487.835,97 para que os serviços voltem a serem re-executados no residencial André Maggi, e evite perda maior aos contemplados da moradia.
“Caixa Econômica Federal, para o fim de prevenir responsabilidades, bem como de prover a conservação e ressalva de direitos de toda uma coletividade, em especial, dos futuros moradores do Residencial André Maggi, localizado em Rondonópolis, requerer a notificação judicial em face do Estado de Mato Grosso, para que celebre novo termo aditivo ao contrato nº 0269.375-02 no importe de R$ 487.835,97, referente aos serviços a serem re-executados no residencial André Maggi” diz trecho do pedido da Caixa.
A CEF cita ainda, que a paralisação das obras é em virtude do atraso no pagamento à empresa responsável, por parte do Governo do Estado. Além disso, alega que esse tempo em que as obras permaneceram paradas ocorreram novas chuvas na região, e causou novos danos ao empreendimento, representando a necessidade de novo aporte financeiro no montante de quase R$ 500 mil, ou seja, a inadimplência do governador gerou prejuízo ao erário mais uma vez.
O juiz federal da 5ª Vara em Mato Grosso, Jeferson Schneider acatou o pedido da CEF e notificou o governo do Estado para cumprir a determinação em 20 dias.
O residencial – O residencial irá contemplar 500 famílias, que foram devidamente sorteadas em 20 de agosto de 2009. No entanto, elas aguardam há dois anos a entrega das casas, que deveria ter ocorrido no início de 2010.
As moradias populares seguiram o modelo do Programa de Arrendamento Residencial (PAR) do Governo Federal - com sala, dois quartos, cozinha, banheiro e uma área de serviço nos fundos. Desde o início das obras, estima-se que já foram investidos mais de R$ 16 milhões na construção do residencial.
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 14/2013 PRAZO : 20 (VINTE) DIAS PROCESSO Nº : 9385-17.2013.4.01.3600 – Notificação Classe 9120 AUTOR : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF RÉU : ESTADO DE MATO GROSSO
FINALIDADE : NOTIFICAÇÃO do público em geral, para que tome conhecimento da ação mencionada, nos termos da petição inicial (fls. 03/11) e decisão de fls. 138, a seguir transcritos:. Petição Inicial: (...) Caixa Econômica Federal...para o fim de prevenir responsabilidades, bem como de prover a conservação e ressalva de direitos de toda uma coletividade, em especial, dos futuros moradores do Residencial André Maggi, localizado em Rondonópolis, requerer a NOTIFICAÇÃO JUDICIAL em face do ESTADO DE MATO GROSSO...para que celebre novo termo aditivo ao contrato nº 0269.375-02 (anexo) no importe de R$ 487.835,97 (quatrocentos e oitenta e sete mil, oitocentos e trinta e cinco reais e noventa e sete centavos)....referente aos serviços a serem re-executados no residencial André Maggi, tendo em vista a paralisação das obras descritas no termo aditivo firmado em virtude do atraso no pagamento pelo Governo do Estado de Mato Grosso dos valores compromissados o que ocasionou, na ocorrência de novas chuvas na região, novos danos ao empreendimento, representando a necessidade de novo aporte financeiro no montante acima descrito...” DECISÃO : “Notifique-se. Expeça-se o Edital com prazo de 20 (vinte) dias, atentando-se a Secretaria do Juízo e a requerente para os incisos II e II do art. 232 do CPC. Por oportuno, o encargo da publicação ocorrerá por conta da CEF que deverá efetuar a publicação dos editais em jornal local desta Capital e em Rondonópolis, vez que os problemas narrados na peça inicial ocorreram em residencial naquele Município. Decorrido o prazo de 48 (quarenta e oito) horas – dos deitais, inclusive – recolhidas as custas judiciais, entreguem-se os autos à requerente, independente de traslado (art. 872, CPC).”
Expedido em 3 de julho de 2013, em Cuiabá, Mato Grosso. Eu, (Dovair Carmona Cogo), Diretor de Secretaria, digitei, conferi e subscrevo. JEFERSON SCHNEIDER Juiz Federal da 5ª Vara/MT, em substituição na 2ª Vara/MT |
* Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial |
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