O prefeito de Várzea Grande Kalil Baracat (MDB), sancionaou a lei 4.723/202, que incluir nos grupos prioritários para a imunização contra Covid-19, os coletores de lixo (garis) e demais profissionais que trabalham na limpeza urbana, no âmbito do município.
A lei, de autoria do presidente da Câmara de Várzea Grande, vereador Fábio Tardin (DEM), cita que a Secretaria Municipal de Saúde deverá organizar um cronograma de atendimento específico para atender às pessoas prioritárias.
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“Fica autorizado ao Poder Executivo, a inclusão nos grupos prioritários para a imunização contra a COVID-19 (Novo Corona Vírus), os coletores de lixo (garis) e demais profissionais que laboram na limpeza urbana, no âmbito do município de Várzea Grande” diz artigo primeiro da norma.
As despesas decorrentes da execução da norma correrão por conta das dotações orçamentárias próprias da Secretaria Municipal de Saúde, suplementadas, se necessário.
A lei já está em vigor.
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