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Cidades Quinta-feira, 22 de Setembro de 2022, 08:44 - A | A

Quinta-feira, 22 de Setembro de 2022, 08h:44 - A | A

ações ambientais

Força Nacional vai combater crimes ambientais em MT

Militares irão atuar nas ações de fiscalização ambiental em MT até 30 de novembro

Lucione Nazareth/VGN

O ministro da Justiça e Segurança Pública, Anderson Gustavo Torres, publicou nesta quinta-feira (21.09) portaria que autoriza o emprego da Força Nacional de Segurança Pública para atuar nas ações de fiscalização ambiental em Mato Grosso. A autorização consta no Diário Oficial da União (DOU) que circula nesta quinta-feira (22.09).

Consta da portaria, que os militares irão dar apoio ao Corpo de Bombeiros do Estado, “em atividades e serviços imprescindíveis à preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, em caráter episódico e planejado, até 30 de novembro”.

“A operação terá o apoio logístico do órgão demandante, que deverá dispor da infraestrutura necessária à Força Nacional de Segurança Pública. O contingente a ser disponibilizado obedecerá ao planejamento definido pela Diretoria da Força Nacional de Segurança Pública, da Secretaria Nacional de Segurança Pública, do Ministério da Justiça e Segurança Pública”, diz trecho da portaria.  

PORTARIA MJSP Nº 184, DE 21 DE SETEMBRO DE 2022

Dispõe sobre o emprego da Força Nacional de Segurança Pública em apoio ao Estado de Mato Grosso.

O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e tendo em vista a Lei nº 11.473, de 10 de maio de 2007, o Decreto nº 5.289, de 29 de novembro de 2004, a Portaria MJ nº 3.383, de 24 de outubro de 2013, e o contido no Processo Administrativo nº 08000.022038/2022-69, resolve:

Art. 1º Autorizar o emprego da Força Nacional de Segurança Pública em apoio ao Estado de Mato Grosso, nas ações de fiscalização ambiental do Corpo de Bombeiros Militar daquele Estado, em atividades e serviços imprescindíveis à preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, em caráter episódico e planejado, até 30 de novembro de 2022.

Art. 2º A operação terá o apoio logístico do órgão demandante, que deverá dispor da infraestrutura necessária à Força Nacional de Segurança Pública.

Art. 3º O contingente a ser disponibilizado obedecerá ao planejamento definido pela Diretoria da Força Nacional de Segurança Pública, da Secretaria Nacional de Segurança Pública, do Ministério da Justiça e Segurança Pública.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ANDERSON GUSTAVO TORRES

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