O Tribunal de Contas do Estado (TCE) negou a rescisão da decisão que condenou o ex-presidente da Câmara Municipal de Cáceres, Alvasir Ferreira de Alencar, a restituir ao erário municipal o montante de R$ 6.711,33, por sobrepreço de processo licitatório para aquisição de material de consumo, copa e material de limpeza.
De acordo com os autos, em março de 2017 a Corte de Contas julgou irregulares o processo de Tomada de Contas instaurada em desfavor da Câmara Municipal de Cáceres apontando sobrepreço na contratação do Supermercado Modesto Ltda-ME.
Segundo o TCE, verificou-se que a planilha da empresa Supermercado Modesto estava em desacordo com o edital de licitação, uma vez que, por exigência, os valores deveriam ser calculados em fardos de produtos, mas a empresa apresentou a proposta em unidades o que, ao final, conferiu-lhe vantagem. Ao todo, constatou-se que houve desvantagem em 13 dos 32 itens da licitação Convite nº 05/2013, acarretando o sobrepreço.
Diante disso, o relator do processo, conselheiro substituto Isaias Lopes da Cunha, determinou que Alvasir Ferreira restitua aos cofres públicos R$ 6.711,33, em virtude do dano ao erário decorrente de sobrepreço, devendo o valor do débito ser atualizado com juros e correção monetária.
Além disso, ele aplicou multa de R$ 671,133 ao ex-presidente da Câmara, devidamente atualizado. No voto, o conselheiro apontou com a restituição e multa deveriam ser pagas no prazo de 60 dias.
No entanto, Alvasir Ferreira não cumpriu a decisão e ingressou com pedido de rescisão da mesma, e assim evitar a devolução dos valores como também o não pagamento da multa.
Ao analisar o pedido, a conselheira Jaqueline Jacobsen, negou o pedido do ex-presidente, mantendo assim as sanções impostas a ele pelo conselheiro substituto Isaias Lopes da Cunha
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