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Cidades Sexta-feira, 24 de Novembro de 2017, 11:00 - A | A

Sexta-feira, 24 de Novembro de 2017, 11h:00 - A | A

Aposentadoria vitalícia

Ex-governadores de MT podem ter que devolver valores recebidos de alvarás

Rojane Marta/VG Notícias

Ex-governadores e viúvas de ex-gestores de Mato Grosso, beneficiados da aposentadoria vitalícia, entre eles os irmãos Jaime e Júlio Campos – ambos DEM, foram intimados pela juíza da Vara Especializada de Ação Civil Pública e Ação Popular, Celia Regina Vidotti, quanto a possível erro no pagamento de alvarás emitidos a maior, como também a menor. A decisão é do dia 30 de outubro.

Conforme a magistrada, o Estado de Mato Grosso realizou vários depósitos sem que os identificasse corretamente, o que ocasionou erros na emissão dos alvarás.

Por isso, ela encaminhou os autos à contadoria para que seja identificada e atualizada, pelo índice aplicado aos depósitos da conta única, a diferença entre os valores que foram restituídos aos requeridos, mediante alvarás, e o que era efetivamente devido.

Os valores pagos a menor devem ser complementados, com a expedição de novos alvarás.

Já os valores pagos a maior, os beneficiários terão que ser intimados para devolver a diferença, mediante depósito vinculado ao processo, no prazo de dez dias e sob pena de bloqueio de ativos financeiros.

Segundo consta da decisão, o demonstrativo de pagamento deve ser retificado, pois o valor correto levantado é de R$173.556,63.

Entenda – Em agosto de 2015, a juíza Celia Regina Vidotti, liberou alvará para pagar pensões retidas a sete ex-governadores do Estado.

Entre os contemplados constam: José Marcio P. Lacerda, Candida dos Santos Farias, Pedro Pedrossian, Thelma Pimentel Figueiredo de Oliveira (viúva Dante de oliveira), Júlio José de Campos, Frederico Carlos Soares de Campos e Osvaldo Roberto Sobrinho.

A decisão da magistrada atendeu ao teor da liminar concedida pelo Supremo Tribunal Federal (STF), que em maio de 2015 suspendeu sentença proferida por ela, e determinou o retorno de pagamento da aposentadoria vitalícia aos ex-governadores do Estado. A magistrada havia acatado pedido do Ministério Público do Estado (MPE) e julgado inconstitucional o benefício.

Os valores pagos aos ex-governadores estavam retidos desde novembro de 2014 – quando foi proferida decisão determinando que os valores correspondentes ao benefício mensal fossem depositados na conta única do Poder Judiciário, até o trânsito em julgado da ação.

Na época, a Justiça aguardava dados dos demais contemplados, que estavam com os valores retidos, para liberação dos alvarás. Quanto ao deputado federal Carlos Bezerra, os valores referentes ao período de novembro de 2014 a maio de 2015 do benefício, foram depositados em conta judicial. A diretoria geral da Câmara dos Deputados, também foi informada sobre o restabelecimento do benefício mensal pago pelo Estado de Mato Grosso ao deputado, a partir do mês de junho, para que se atente ao teto constitucional.

A decisão havia atingido: Frederico Carlos Soares de Campos, Júlio José de Campos, Carlos Gomes Bezerra, Jaime Veríssimo de Campos, José Garcia Neto, José Manoel Fontanilias Fragelli, José Márcio Panoff de Lacerda; Moisés Feltrim Osvaldo Roberto Sobrinho, Pedro Pedrossian (em memória), Helia Valle de Arruda, Thelma Pimentel Figueiredo de Oliveira, Candida dos Santos Farias e Darcy Miranda de Barros.

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