A Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística (Sinfra-MT) instaurou Tomada de Contas Especial, para promover a apuração das supostas irregularidades ocorridas no Termo de Convênio 0309/2018, referente a Reforma Geral da Estação de Tratamento de Água (ETA) em Barão de Melgaço (a 121 km de Cuiabá).
Segundo publicação no Diário Oficial que circula nesta sexta-feira (15.09), serão apuradas pela comissão de tomada de contas especial, a identificação dos responsáveis, a quantificação do dano ao erário, a formalização e a instrução do procedimento.
O Relatório Conclusivo será emitido no prazo máximo de 120 dias, nos termos da Resolução Normativa nº 24/2014-TCE-MT. Compõem a Comissão Permanente, criada pela Portaria nº 02/2021/CPTCE/GS/SINFRA/MT: Vinícius Ferreira de Carvalho Batista [Presidente], Heber Salomão Monteiro [membro], Liviane de Lima Dantas Silva [membro], e Ruy Shuiti Otsubo [membro].
Consta do Convênio para a realização do projeto “REFORMA GERAL DA ESTAÇÃO DE TRATAMENTO DE ÁGUA (ETA) DE BARÃO DE MELGAÇO-MT” o auxílio financeiro no valor de R$ 243.066,00 mil e prazo para o período de 05 de setembro de 05 julho de 2018 a 20 de março de 2019.
Leia também: Hoje é o último dia para votar nos políticos mais atuantes de Mato Grosso; participe
VEJA ABAIXO
PORTARIA Nº 24/2023/CPTCE/GS/SINFRA/MT
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E LOGÍSTICA DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 71, da Constituição do Estado de Mato Grosso e considerando; o artigo 2º, inciso XIV e artigo 77 e seguintes da Instrução Normativa Conjunta SEPLAN/SEFAZ/CGE Nº 001/2015, de 23 de fevereiro de 2015, RESOLVE:
Art. 1º Instaurar Tomada de Contas Especial, para promover a apuração das supostas irregularidades ocorridas no Termo de Convênio 0309/2018, referente a Reforma Geral da Estação de Tratamento de Água (ETA) no município de Barão de Melgaço/MT.
Art. 2º Designar a comissão de tomada de contas especial para promover a apuração dos fatos, a identificação dos responsáveis, a quantificação do dano ao erário, a formalização e a instrução do procedimento e a emissão do Relatório Conclusivo no prazo máximo de 120 (cento e vinte) dias, nos termos da Resolução Normativa nº 24/2014-TCE-MT.
Art. 3º Ficam designados os servidores que compõem a Comissão Permanente, criada pela Portaria nº 02/2021/CPTCE/GS/SINFRA/MT:
- Vinícius Ferreira de Carvalho Batista - Presidente - Matrícula nº 256890;
- Heber Salomão Monteiro - Membro - Matrícula nº 228642;
- Liviane de Lima Dantas Silva - Membro - Matrícula nº 225780;
- Ruy Shuiti Otsubo - Membro - Matrícula nº 227289.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARCELO DE OLIVEIRA E SILVA
Entre no grupo do VGNotícias no WhatsApp e receba notícias em tempo real (CLIQUE AQUI).