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Cidades Quinta-feira, 10 de Julho de 2014, 15:00 - A | A

Quinta-feira, 10 de Julho de 2014, 15h:00 - A | A

Mau Exemplo

Enquanto cobra demissão de servidores com cargos em comissão em outros poderes, MP mantêm 47% de servidores comissionados

A justificativa do órgão para o número de servidores comissionados é que existe uma lei que autoriza o MP contratar servidores para os cargos em comissão nos casos de chefia e assessoramento.

por Edina Araújo/Rojane Marta & Lucione Nazareth/V

O Ministério Público Estadual (MPE/MT) está na “contramão” do discurso. Ao mesmo tempo em que fiscaliza e recomenda exoneração de servidores comissionados nas Câmaras municipais, Prefeituras, Governo e Assembleia, mantêm 47% dos servidores da instituição em cargos de comissão.

De acordo com o Portal Transparência do Ministério Público, dos 761 servidores, 362 são comissionados e 399 efetivos. Clique aqui e confira.

Ainda conforme o Portal, somente em cargos comissionados o MP gasta em média R$ 1, 7 milhão ao mês - e com efetivo em torno de R$ 2,3 milhões.

Um ponto que chama atenção é que até a diretora geral do MP é servidora comissionada. Além disso, dos 399 servidores efetivos, 32 também tem cargo em comissão junto ao órgão.

O MP possui ainda em seu quadro de servidores, 297 estagiários que custam R$ 252.450,00 ao mês aos cofres do órgão. Os estagiários são selecionados por meio de concurso e podem ficar na instituição no máximo dois anos. Cada estagiário recebe R$ 850 mensais.

Em 2011, o Supremo Tribunal Federal (STF) determinou que o número de funcionários comissionados em órgãos públicos - não poderiam ultrapassar o número de servidores concursados. Os cargos comissionados podem ser de assessoria ou de chefia.

A justificativa do órgão para o número de servidores comissionados é que existe uma lei que autoriza o MP contratar servidores para os cargos em comissão nos casos de chefia e assessoramento.

Importante destacar, que não há na Constituição ou na Lei um percentual máximo de comissionados na Administração Pública, mas a regra segundo o art. 37, II, da Constituição da República é o concurso público.

Outro lado – A assessoria de Comunicação do MP informou a reportagem do VG Notícias, que a previsão de realização de concurso público para servidores no Ministério Público Estadual dependerá da disponibilidade que será estabelecida na LDO e LOA.

A assessoria destacou, que as ações dos promotores de Justiça visando à realização de concurso público no Estado e nos municípios são propostas após constatação de que cargos de natureza efetiva estão sendo preenchidos por comissionados. Somente podem ser ocupados por comissionados cargos de assessoramento e chefia.

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