A concessionária de Energisa recusou uma proposta de acordo judicial com o Departamento de Água e Esgoto de Várzea Grande (DAE/VG) sobre dívida de R$ 118 milhões referente a faturas de energia elétrica não pagas nas gestões passadas. A informação consta no processo de Contas Anuais de Gestão da autarquia, exercício de 2021 sob gestão de Carlos Alberto Simões de Arruda, e que foram aprovadas pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE).
De acordo com o documento, o atual presidente do DAE/VG, Carlos Alberto Simões, iniciou as tratativas junto à concessionária de energia para quitar os débitos, referentes às faturas de energia de 2012 a 2018. A medida foi adotada para cumprir uma determinação do Tribunal de Contas.
Consta do processo, que Carlos Alberto apresentou proposta de negociação à Energisa para que fossem pagos R$ 83,3 milhões, de forma parcelada [detalhes não revelados], porém, a mesma foi recusada pela concessionária sob alegação de que continha incorreções de valores nos débitos.
O relatório técnico do TCE apontou que a Energisa manteve a proposta de negociação apresentada em 2021, cujo montante correto seria de, segundo a concessionária, mais de R$ 118 milhões, em contraponto aos R$ 83,3 milhões propostos para a negociação junto a autarquia municipal.
Ao analisar o caso, o relator das Contas do DAE/VG, conselheiro Valter Albano, destacou que Carlos Alberto Simões iniciou tratativas para cumprir a determinação da Corte de Contas, na tentativa de regularizar os débitos antigos da autarquia com a concessionária de energia, e que logo, “entende-se que a determinação não foi cumprida por motivos alheios à sua vontade, situação que, à medida que as tratativas avançarem, deve ser resolvida”.
“Portanto, considerando que uma das determinações não foi integralmente atendida, não há como afastar a irregularidade apontada. Por outro lado, uma vez que o responsável demonstrou ter adotado medidas administrativas para regularizar os débitos pendentes de elevado vulto, entendo que a manutenção da irregularidade não é passível de sanção, considerando a presença de circunstância atenuantes à sua gravidade”, diz trecho do despacho do conselheiro.
Ao final, Albano determinou que o DAE/VG realize a revisão e correta contabilização dos valores das dívidas de energia elétrica com a Energisa, incluindo-se os juros de mora e a multa, encaminhando ao TCE a comprovação da efetiva negociação ou outras providências a serem adotadas para a adimplência das dívidas de energia elétrica; e efetue o pagamento tempestivo das faturas de energia elétrica dentro do prazo de vencimento, a fim de evitar a incidência de juros e multas.
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