Empregados que atuaram no frigorífico União Avícola Agroindustrial do município de Nova Marilândia, a partir de 2010, podem ter verba trabalhista a receber da empresa e devem procurar a Justiça do Trabalho ou o Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias de Alimentação, Frigoríficas, de Álcool e Refinação de Açúcar nos municípios de Tangará da Serra e Região (Sintiaal) para viabilizar o recebimento dos valores.
No último mês de agosto, a juíza da Vara do Trabalho de Diamantino, Rafaela Pantarotto, condenou o frigorífico e a BRF a pagarem, de forma solidária, os intervalos para recuperação térmica não concedidos pela empresa. A decisão foi em uma ação civil coletiva movida pelos representantes sindicais dos empregados. A estimativa é que cerca de 500 trabalhadores tenham dinheiro para receber.
Os intervalos não usufruídos pela empresa serão convertidos em horas extras e terão adicional de 55% e 100%, nos termos das Convenções Coletivas de Trabalho (CCT’s) do período. Eles também terão reflexos nas verbas relativas ao descanso semanal remunerado, férias, décimo terceiro e FGTS. Além disso, as empresas deverão pagar multas aos empregados, que equivalem, em alguns casos, a um piso salarial da categoria.
A decisão atinge todos os empregados que trabalham ou trabalharam no frigorífico em ambiente artificialmente frio, que são aqueles setores com temperatura inferior a 15ºC, como é o caso da embalagem inicial, sala de cortes, sala de miúdos e paletização/expedição.
Como receber
Para receber os valores, os trabalhadores deverão entrar com uma ação de execução de sentença coletiva na Justiça do Trabalho, juntando a certidão de inteiro teor da sentença dada contra as empresas.
Conforme explica a juíza Rafaela Pantarotto, a medida é necessária porque as quantias devem ser pagas diretamente aos trabalhadores, e não ao Sindicato. Além disso, a adoção do procedimento permite também individualizar os valores devidos a cada empregado, bem como possibilita à Vara do Trabalho identificar aqueles que já receberam pela não concessão dos intervalos em processos individuais já ajuizados.
Recuperação térmica
O intervalo para recuperação térmica está previsto no artigo 253 da CLT. Conforme a lei, para os empregados que atuam no interior de câmaras frigoríficas, e para os que movimentam mercadorias de ambientes quentes para frios e vice-versa, devem ser assegurados 20 minutos de descanso a cada 1h40 trabalhados. Para a zona climática na qual Mato Grosso está situado são considerados como frio ambientes com temperaturas abaixo dos 15º.
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