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Alisson Baracat (esquerda) Kalil Baracat (meio) e Jackson Nascimento (presidente do Sindicato)
O presidente do Sindicato da Guarda Municipal (GM), agente Jackson Nascimento, reagiu às críticas do coronel Walter de Fátima quanto à indicação do agente Alisson Baracat para ser o comandante da corporação. Ao oticias, Nascimento disse que Alisson tem o apoio da maioria dos agentes para comandar a Guarda e contesta a informação sobre hierarquia.
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Nascimento disse que o prefeito Kalil Baracat (MDB) consultou o Sindicato, confirmou que Alisson Baracat é a preferência da maioria e a corporação quer mudanças. “Hoje ele preenche o requisito e é querido por toda tropa. A tropa quer ele. Queremos mudanças e não os mesmos. Eles não têm visão futurista”, afirmou.
As conversas entre o prefeito Kalil e o GM Baracat, segundo Nascimento, começaram na campanha e estenderam pós-eleição, inclusive, se reuniram nesta semana umas três vezes. “Com o Baracat à frente, nós teríamos total acesso ao prefeito pela primeira vez. O Kalil conhece a gente, ele é acessível. Por isso a tropa está com Baracat”, opinou.
Um dos agentes da GM confirmou à reportagem do oticias que o comando já está formado com Baracat 2º turma, Comandante da Guarda Municipal e Alexander Ortiz, da 1º turma como subcomandante.
Alisson Baracat Salgado é formado em gestão de Segurança Pública.
De acordo com o Estatuto no Art. 12. Integram a Guarda Municipal hierarquicamente escalonados:
I – Comandante da Guarda Municipal;
II – Sub Comandante;
III – Guardas Municipais Classe Inspetor;
IV – Guardas Municipais Classe Sub Inspetor;
V – Guardas Municipais Classe Supervisor;
VI – Guardas Municipais Classe especial;
VII – Guardas Municipais 1ª classe;
VIII – Guardas Municipais 2ª Classe;
IX – Guardas Municipais 3ª Classe, e;
X – Guardas Municipais Classe Inicial.
Art. 13. Os cargos de Comandante e Subcomandante da Guarda Municipal são de livre provimento e exoneração pelo Chefe do Executivo, ouvido o Secretário Municipal de Defesa Social, devendo a escolha recair entre os ocupantes da última classe da carreira previstos na lei de criação da Guarda Municipal e suas alterações.
Parágrafo único. As classes da carreira de Guarda Municipal serão providas de acordo com a regulamentação estabelecida neste Estatuto, respeitado sempre o limite de vagas existentes.
Vale destacar, que o coronel Walter de Fátima ressaltou que Sindicato da GM não possui Carta Sindical e legalmente não existe.
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