Proprietários de bar, boate e clube noturno terão que promover, anualmente, a capacitação de todos os seus funcionários para identificar e combater o assédio sexual e a cultura do estupro praticados contra a mulher. A medida consta em um projeto de lei apresentado pelo presidente da Assembleia Legislativa de Mato Grosso (AL/MT), Eduardo Botelho (União).
O Projeto de Lei nº 574/2023, que será apreciado em 2ª votação na sessão desta quarta-feira (13.03), se aplica também a restaurante, casa de espetáculo, bem como, outra de atividade similar.
Caso aprovado e posteriormente sancionado, os proprietários que não cumprirem a legislação estarão sujeitos a multa e até cassação do registro, conforme previsto no artigo 56 da Lei federal nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 - Código de Defesa do Consumidor, aplicáveis na forma de seus artigos 57 a 60.
Consta do texto, que o estabelecimento deverá afixar aviso, em local de fácil visualização, com a indicação do funcionário ou funcionária responsável pelo atendimento e proteção à mulher que se sinta em situação de risco.
“Uma vez identificada a prática de qualquer das condutas previstas nesta lei, o estabelecimento ficará responsável pelo suporte e assistência imediatos à vítima, que, uma vez solicitado, compreende todas as etapas desde o acolhimento da mulher no local até o acompanhamento à residência, unidade de saúde, posto policial ou outro local que se fizer necessário”, cita trecho da proposta.
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