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Cidades Sábado, 16 de Novembro de 2019, 08:49 - A | A

Sábado, 16 de Novembro de 2019, 08h:49 - A | A

LICITAÇÃO MILIONÁRIA

Denúncia aponta excesso na compra de combustíveis por parte de Prefeitura

Lucione Nazareth/VG Notícias

Reprodução

gasolina posto

 

O Tribunal de Contas do Estado (TCE) acolheu denúncia que aponta possíveis irregularidades em licitação de R$ 2.008.500,00 milhões da Prefeitura de Feliz Natal (a 518 km de Cuiabá) para aquisição de combustível para abastecer a frota de veículos do município. O certame foi vencido pela empresa Shaullin Transportador Revendedor Retalhista com sede no município de Sorriso (a 117 km de Feliz Natal), o qual já fornece os combustíveis tendo vigência até agosto de 2020.

A Secretaria de Controle Externo de Administração Municipal (Secex) do TCE ingressou com Representação de Natureza Interna contra a Prefeitura de Feliz Natal, apontado possíveis impropriedades na Ata de Registro de Preços nº 063/2019 (Registro de Preço 035/2019), decorrente do Pregão Presencial 038/2019 cujo objeto é aquisição de combustíveis (óleo diesel comum S-500, óleo diesel BS-10, gasolina comum e etanol comum) para o abastecimento da frota de veículos do município.

Consta da denúncia, que a equipe técnica do Tribunal de Contas, ao analisar o procedimento licitatório, apontou que o Termo de Referência e Edital foram apresentados com valor superestimado, ou seja, em quantidade incompatível com o consumo previsto no Termo de Referência pelo histórico de valores gastos com combustíveis.

Na Representação, a equipe técnica requereu a concessão de medida cautelar, inaudita altera parte, para suspender o andamento da Ata de Registro de Preços nº 063/2019 (Registro de Preços nº 035/2019), decorrente do Pregão Presencial nº 038/2019.

Em sua defesa, o prefeito de Feliz Natal, Rafael Pavei alegou que o aumento do consumo de combustíveis ocorreu em razão do aumento considerável da frota do município, afirmando que inclusive que a aquisição de etanol foi consequência desse aumento, pois agora a Prefeitura possui veículos que consomem esse tipo de combustível.

O gestor justificou ainda que atualmente há demandas que não existiam em anos anteriores, como por exemplo a conservação de estradas municipais; e que devido a extensão do município muitas vezes é necessário deslocamento para socorro médico em assentamento e comunidades indígenas, bem como para prestar auxílio a alunos e professores na zona rural.

“O Pregoeiro, Sr. Marcos Pagno, elaborou o termo de referência com base nas solicitações dos Secretários Municipais e nas licitações de anos anteriores”, diz trecho extraído da defesa apresentada pelo prefeito de Feliz Natal.

No relatório técnico os auditores apontaram que as alegações apresentadas na defesa do prefeito não foram evidenciadas e que os documentos relativos ao aumento da frota não demonstravam a data de aquisição dos veículos.

Em decisão publicada no Diário Oficial de Contas (DOC), ao analisar a Representação, o conselheiro interino João Batista Camargo afirmou que não se pode expedir Medida Cautelar não se mostra eficaz e pode, inclusive, atrapalhar a execução de serviços públicos sensíveis, visto que o objeto do certame está relacionado ao abastecimento de toda a frota do município, sendo considerado ausente o dano potencial.

“A suspensão do andamento dos procedimentos decorrentes desse certame, cujo objeto é de grande relevância para a Prefeitura, poderia gerar eventual contratação por meio de dispensa de licitação, em que a administração incorreria em risco de pagar valor superior ao que vem sendo pago”, diz trecho extraído da decisão.

Ainda na sua decisão, João Batista Camargo determinou o envio da Representação para a equipe técnica do TCE fazer os devidos apontamentos de responsabilidade das supostas irregularidades para posterior análise do mérito da Representação.

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