O prefeito de Várzea Grande, Kalil Baracat (MDB) publicou decreto alterando prazo referente a consignação facultativa em folha de pagamento de servidor público municipal da administração direta e indireta.
Kalil alterou o artigo 6º, do Decreto Municipal nº. 08/2023, que estabelece que as amortizações de empréstimos pessoais e financiamentos, inclusive realizados por intermédio de cartões de crédito, poderão ser efetuadas em até 96 meses. A redação anterior permitia somente até 72 meses.
Ao , o secretário Osvaldo Botelho de Campos Neto afirmou que atendeu um pedido dos representantes de bancos durante uma reunião com o prefeito Kalil Baracat (MDB).
Ainda sobre a alteração, a secretária de Fazenda, Lucinéia Ribeiro dos Santos afirmou que a ampliação do prazo é benéfica aos servidores. “Porque os grandes bancos públicos eles têm um juro menor, para oferecer em no consignado, com isso, acabam os nossos servidores buscando outro caminho, de um juro maior, que não seja um banco oficial e acaba endividando nossos servidores cada vez mais. Qual a ideia do prefeito, é justamente ampliar o prazo, para ter uma taxa menor, uma parcela menor, que possa atender a solicitação de nossos servidores”, explicou a secretária.
O decreto circula no Diário Oficial dos Municípios (AMM) que circula desta terça-feira (09.05).
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VEJA NA ÍNTEGRA
DECRETO Nº 30 DE 05 DE MAIO DE 2023.
Altera o Decreto Municipal nº. 08/2023, o qual dispõe sobre consignação facultativa em folha de pagamento de servidor público municipal da administração direta e indireta, e dá outras providências.
KALIL SARAT BARACAT DE ARRUDA, Prefeito do Município de Várzea Grande, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica Municipal de Várzea Grande, através do artigo 69, inciso VI.
DECRETA:
Art. 1°Fica alterado o art. 6º, do Decreto Municipal nº. 08/2023, o qual passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 6° As amortizações de empréstimos pessoais e financiamentos, inclusive realizados por intermédio de cartões de crédito, poderão ser efetuadas em até 96 (noventa e seis) meses.
Parágrafo único: Será permitida a amortização de empréstimos pessoais e financiamentos em até 360 (trezentos e sessenta) meses para prestação de compra de imóvel residencial, nos termos da alínea “e”, do inciso IV, do art. 2º, deste Decreto Municipal.
Art. 2ºEste Decreto Municipal entra em vigor na data da publicação.
Praça dos Três Poderes, Paço Municipal Couto Magalhães, Várzea Grande - MT, 05 de maio de 2023.
KALIL SARAT BARACAT DE ARRUDA
Prefeito Municipal
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