Os consumidores mato-grossenses passam a ter direito a obter informações detalhadas sobre a restrição que os negativou nos órgãos de proteção ao crédito. É o que determina a Lei nº 12.210, de autoria do deputado Valdir Barranco (PT), e sancionada pelo Governo do Estado.
A nova legislação, publicada em edição extra da IOMAT dessa terça (1.08), tem como objetivo proporcionar maior transparência e proteção aos consumidores no Estado.
Consta da Lei, que o consumidor poderá requerer dos órgãos de proteção ao crédito, cartórios de protesto ou entes de negativação, a obtenção de uma certidão ou documento contendo informações precisas, incluindo os dados da empresa que solicitou ou efetuou a negativação do nome do consumidor. Além disso, a lei determina que a certidão também deverá conter o termo inicial da contagem do limite temporal da negativação.
A contagem do limite temporal da negativação, conforme estabelecido no artigo 1º da Lei, seguirá as disposições da Lei Federal nº 8.078, de 11 de setembro de 1990, também conhecida como Código de Defesa do Consumidor. Isso significa que os prazos de negativação serão contabilizados de acordo com as regras estabelecidas no Código de Defesa do Consumidor, mesmo nos casos em que o título que originou a negativação seja submetido a protesto.
A nova Lei entra em vigor na data de sua publicação. Com essa medida, os consumidores terão acesso a informações claras e precisas sobre a negativação de seus nomes, permitindo um melhor entendimento do processo e a possibilidade de tomar as medidas necessárias para regularizar sua situação.
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