O conselheiro do Tribunal de Contas do Estado (TCE), Guilherme Maluf, negou suspender contrato da Empresa Cuiabana de Saúde Pública para prestação de serviço médico na área de pediatria no Hospital Municipal Cuiabá (HMC). A decisão consta do Diário Oficial de Contas (DOC) desta segunda-feira (22.01).
A empresa App Serviços Médicos Ltda entrou com Representação de Natureza Externa, com pedido de tutela de urgência, apontado possíveis irregularidades no Pregão Eletrônico 020/2023 cujo objeto é para futura e eventual contratação de pessoa jurídica para prestação de serviços médicos na área de pediatria do setor de enfermaria do HMC.
A denunciante afirmou que a empresa Family Medicina e Saúde Ltda foi habilitada como detentora da melhor oferta da etapa de lances, no valor de R$ 188.999,35 em 27 de novembro de 2023. Narrou que apresentou recurso administrativo na data de 30 de novembro, relatando que a empresa vencedora teria apresentado informação falsa, pois havia se declarado como Empresa de Pequeno Porte (EPP) e participou no certame nessa condição, contudo, a empresa não se enquadraria na condição de EPP, o que configuraria fraude à licitação.
Na decisão do recurso administrativo apresentado, o pregoeiro reconheceu que a empresa vencedora não poderia estar participando como ME/EPP, ressaltou que a licitante é responsável por solicitar seu desenquadramento da condição de ME/EPP e, ao final, decidiu pela manutenção da habilitação da empresa vencedora por compreender que a licitante se sagrou vencedora por ter apresentado o menor preço no Pregão, sem se utilizar dos benefícios previstos na Lei 123/2006.
A empresa apontou que referida decisão foi homologada pelo diretor geral da Empresa Cuiabana de Saúde Pública, com a posterior homologação e adjudicação em favor da empresa Family Medicina e Saúde LTDA, tendo sido publicada na Gazeta Digital de Cuiabá em 20 de dezembro.
Ainda segundo ela, por não concordar com o resultado do Pregão Eletrônico 020/2023, realizou o protocolo da presente Representação de Natureza Externa com pedido de tutela provisória de urgência em 08 de janeiro deste ano, alegando, em síntese, a ocorrência de fraude pela apresentação de informação inverídica sobre o enquadramento como EPP, ato irregular que habilitou a empresa Family Medicina e Saúde que deveria ter sido desclassifica ou inabilitada do Pregão Eletrônico n.º 020/2023.
Por fim, requereu os seguintes pedidos: liminarmente a concessão de medida cautelar para sustar os efeitos da habilitação e adjudicação do Pregão Eletrônico n. 20/2023 à empresa Family, referente à prestação de serviços médicos na área de pediatria do setor de enfermaria no Hospital Municipal Drº Leony Palma de Carvalho (HMC), com a sua consequente desclassificação/inabilitação e a retomada do procedimento licitatório com observância à legalidade; e/ou suspender todo o procedimento licitatório até o julgamento de mérito.
Em sua decisão, o conselheiro Guilherme Maluf apontou que a eventual análise de apresentação de declaração falsa de enquadramento da empresa vencedora como EPP/ME carece de uma verificação técnica cautelosa por parte da equipe de auditoria do TCE, especialmente considerando que a empresa consta cadastrada dessa forma nos órgãos competentes.
Ele acrescentou que as alegações da App Serviços Médicos não dizem respeito a sobrepreço e não estão acompanhadas de indícios de possível dano ao erário municipal.
“Ademais, por se tratar de serviços de essenciais à saúde na área de pediatria e que atualmente estão sendo prestados mediante contratos precários, ou seja, pagamento realizados mediante indenização, compreendo que eventual concessão de tutela provisória de urgência pode ocasionar inclusive um prejuízo ainda maior para a população de Cuiabá. Assim sendo, concluo que os fatos e informações acostados nos autos não são suficientes para demonstrar o preenchimento dos requisitos elementares, sem os quais inexiste a possibilidade de concessão da medida pleiteada”, diz trecho da decisão.
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