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Cidades Quinta-feira, 16 de Maio de 2024, 16:02 - A | A

Quinta-feira, 16 de Maio de 2024, 16h:02 - A | A

representação

Conselheiro nega irregularidade e mantém contrato de R$ 71 milhões para iluminação pública de Poconé

Empresa contratada ainda irá implantar usina fotovoltaica no município

Lucione Nazareth/VGN

O conselheiro do Tribunal de Contas do Estado (TCE), Valter Albano, julgou improcedente representação da empresa Quark Engenharia Ltda e manteve contrato de R$ 71.545.500,00.71 milhões para operação e manutenção de iluminação pública, assim como implantação de usina fotovoltaica no município de Poconé, a 104 km de Cuiabá.  A empresa que irá executar serviço é a Consórcio Cidade Inteligente de Poconé Spe Ltda.

A decisão é oriunda de Representação de Natureza Externa, com pedido de tutela provisória de urgência de natureza cautelar, protocolada pela Quark Engenharia em razão de possíveis irregularidades na Concorrência Pública 02/2023, para concessão (mediante parceria público privada) de prestação de serviços de operação e manutenção de iluminação pública, e de implantação de usina fotovoltaica no município de Poconé.  

A denunciante alegou, que para fins de qualificação econômico-financeira, é excessiva a previsão do item 16.1.2.8 do edital, de comprovação pelas licitantes de índice de endividamento menor ou igual a 0,8 do patrimônio líquido, visto que habitualmente tem sido exigido índice menor ou igual a 1,0.  

Acrescentou ainda, que o item 16.1.4.1 do edital, veda a somatória de atestados com vistas à comprovação de capacidade técnica em cada um dos serviços licitados, tratando-se de previsão restritiva à competitividade.

Assim, requereu, liminarmente, a concessão de tutela provisória de urgência para suspender a contratação decorrente da licitação em questão, e, no mérito, a procedência da Representação, para anulação do procedimento licitatório.  

Em manifestação apresentada no TCE, o prefeito de Poconé, Tata Amaral informou que o nível do índice de endividamento exigidos no edital, seguiu os parâmetros estipulados em jurisprudência do Tribunal de Contas da União (TCU).  

Além disso, destacou que a comprovação da capacidade técnica exigida, está dentro do limite de 50% do objeto contratado e experiência anterior do licitante na execução de objetos similares, em características, quantidades e prazos, conforme a previsão legal.  

Ao analisar a Representação, conselheiro Valter Albano, afirmou que se verificou que a licitação abrange toda a rede de iluminação pública do município, além da operação e manutenção da rede; a implantação, operação e manutenção de uma usina fotovoltaica de 2,05 MW, por 25 anos.  

“Considerando a magnitude da contratação e o tempo previsto para parceria público privada, é razoável que o gestor, adote critérios para garantir a perfeita execução dos serviços, exigindo boa saúde financeira da empresa vencedora. Assim, em concordância com a Secex e o MPC, verifico que não há elementos ou indícios de que os fatos narrados constituam irregularidades, pois os atos praticados pela Administração estão dentro da legalidade”, diz trecho da decisão.

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