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Cidades Quinta-feira, 11 de Janeiro de 2024, 10:17 - A | A

Quinta-feira, 11 de Janeiro de 2024, 10h:17 - A | A

irregularidade

Conselheiro aponta que Prefeitura escolheu modelo errado de licitação e "barra" construção de aterro sanitário

Prefeitura abriu licitação de R$ 24 milhões para transformação lixão a céu aberto em aterro sanitário

Lucione Nazareth/VGN

O conselheiro do Tribunal de Contas do Estado (TCE), Waldir Júlio Teis, determinou que o prefeito de Confresa (a 1.160 km de Cuiabá), Ronio Condão, suspenda imediatamente licitação de R$ 24 milhões para construção de aterro sanitário na cidade. A decisão é dessa quarta-feira (10.01).  

A decisão é oriunda de denúncia com pedido de tutela provisória de urgência, apresentada perante a Ouvidoria Geral do TCE alegando indícios de irregularidades no Edital de Concorrência nº 004/2023 [Processo Licitatório n.º 241/2023] cuja sessão de julgamento foi realizada no último dia 03 de janeiro, tendo como objeto da licitação a “eventual e futura execução de serviços para transformação do lixão a céu aberto em aterro sanitário no município de Confresa.

O denunciante argumentou que o processo licitatório não seguiu a legislação aplicável à matéria, a exemplo da Lei n.º 14.026/2020, denominada “Novo Marco Legal do Saneamento”, e que a contratação deveria ter sido realizada no modelo de concessão de serviços públicos, nos termos das normativas legais que regulamentam a matéria, e que, por não ter sido formulado sob essa perspectiva, o edital seria nulo e deve ser revogado.  

Alegou cumulação indevida de exigências de habilitação, pois no item 9.2.2 do edital consta a exigência de que os licitantes apresentem prestação de garantia de manutenção da proposta e comprovação de capital social mínimo. Acusou, ainda, que o item 10.3.2.1 do edital possui exigência indevida e desproporcional de qualificação técnica de serviços de abastecimento de água, enquanto o objeto do certame diz respeito à aterro sanitário, e não abastecimento de água e esgoto.10.3.2.1.  

Informou que o processo licitatório não possui garantia orçamentária suficiente, uma vez que o total da despesa estimada está prevista no valor de R$ 24.675.720,29 milhões, porém, foi empenhado R$ 1,5 milhão. Ao final, pleiteou a tutela provisória de urgência para que seja determinada a anulação do instrumento convocatório, a fim de possibilitar a adequação da modalidade de contratação para concessão, e no mérito, requereu que a denúncia seja julgada procedente. 

A equipe técnica do TCE apontou que o sistema de registro de preços não é adequado para contratação, porque a obra depende de fatores e condições geológicas, hidrológicas e da região e entorno, que impossibilitam padronização e replicação a outros locais, assim como entendeu que não houve exigência de dupla garantia no certame no que concerne à contratação.  

Os auditores entenderam que ocorreu irregularidade na exigência relacionada a qualificação técnica, que considerou desproporcional por se tratar de atestado de capacidade técnica de operação de serviços de água e esgoto, que não faz parte do escopo do objeto da licitação que, neste caso, engloba a execução de serviços de engenharia para transformação do lixão a céu aberto em aterro sanitário.  

No mais, destacaram que há divergência entre o edital e o termo de referência, o qual não contemplou a referida exigência; assim como classificou como irregularidade à ausência de demonstrativo de disponibilidade orçamentária para realização do registro de preços.  

Ao analisar a denúncia, o conselheiro Waldir Júlio Teis, destacou que ficou comprovado equívoco cometido na escolha da modalidade licitatória e a exigência de atestado de capacidade técnica incompatível com o objeto licitado, “considerando a possível restrição ao caráter competitivo do certame e a afronta aos princípios da legalidade, da competitividade, da economicidade, da isonomia e do interesse público”.  

“Observo que a suspensão dos atos decorrentes da licitação em referência é necessária e urgente, uma vez que a abertura da concorrência foi realizada no dia 3/1/2024, e o protocolo da denúncia perante esta Corte de Contas ocorreu no dia 22/12/2023, sendo a presente tutela provisória de urgência imprescindível para possibilitar maior competitividade e isonomia entre os licitantes no certame, bem como para resguardar o atendimento das normas legais, o interesse público e a busca pela maior vantajosidade”, diz trecho da decisão.  

Ao final, Teis determinou que o prefeito de Confresa, Ronio Condão, suspenda imediatamente a licitação, assim como que realize novo certame para o objeto licitado atendendo os preceitos legais afetos à matéria, dentre eles o regramento contido na Lei n.º 14.133/2021, promovendo os ajustes necessários no edital quanto à legalidade, a isonomia e a competitividade do certame, relativos à modalidade licitatória, sendo afastado o Sistema de Registro de Preços e a exigência de qualificação técnica que não tenha relação com o objeto licitado. 

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