O conselheiro do Tribunal de Contas do Estado (TCE), Sérgio Ricardo, negou recurso ao prefeito de Chapada dos Guimarães (a 65 km de Cuiabá), Osmar Froner, e manteve obrigação dele atualizar imediatamente o salário-base dos agentes comunitários de saúde e dos agentes de combate às endemias.
A decisão consta em Representação de Natureza Interna proposta pela 5ª Secretaria de Controle Externo do TCE em razão de supostas irregularidades relacionadas a contratação e a efetivação dos servidores da Saúde. No documento é citado que a Prefeitura de Chapada dos Guimarães está pagando valor aos agentes inferior ao piso nacional.
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Em sua defesa, o prefeito Osmar Froner afirmou que os agentes comunitários de saúde e agentes de combate às endemias progrediram na carreira ao longo do tempo, e possuem remuneração superior a dois salários mínimos.
Além disso, segue sustentando que a atualização do vencimento base das classes para dois salários mínimos causará repercussão financeira incontroversamente negativa nos cofres públicos do município, notadamente em razão do repasse em valor insuficiente realizado pelo Governo Federal. Ao final, requereu a reforma da decisão.
O relator do caso, o conselheiro Sérgio Ricardo, apontou que para o afastamento do aumento automático do piso salarial previsto no artigo 198, §9º, da Constituição Federal, é necessário que os agentes estejam recebendo vencimento igual ou superior a dois salários mínimos, em virtude da progressão horizontal ou vertical na carreira.
Conforme ele, no ano de 2023, quando foi proposta a Representação contra a Prefeitura de Chapada dos Guimarães o salário mínimo correspondia à quantia de R$ 1.320,00, ou seja, o montante recebido pelos agentes não poderia ser inferior a R$ 2.640,00.
Ainda segundo o conselheiro, em pesquisa realizada pela equipe técnica no Portal Transparência da Prefeitura Municipal foi possível verificar que os cargos de agente de combate às endemias e agente comunitário de saúde possuem a mesma carreira e remuneração, existindo seis classes, subdivididas em seis níveis cada, cujo salário inicial, ou seja, classe A, nível 01, é de R$ 1.825,03, ou seja, inferior a dois salários mínimos.
“Em consulta realizada no portal transparência da Prefeitura Municipal de Chapada dos Guimarães, em 20/02/2024, por este Relator, foi possível verificar que os aludidos valores permanecem inalterados, ou seja, os níveis de 01 a 03, referentes às classes A a C, possuem salário base abaixo dos dois salários mínimos previstos na Constituição Federal. Desse modo, em que pese os argumentos postos pelo agravante, no sentido de que todos os agentes do município de Chapada dos Guimarães possuem remuneração superior ao piso, em razão da progressão na carreira, suas alegações ficam apenas no campo da argumentação, sendo certo que o documento denominado Relação de Servidores por Salário Bruto – 09/2023, não faz qualquer menção ao salário base recebido pelos agentes”, diz trecho do voto.
Ao final, Sérgio Ricardo indeferiu o recurso do prefeito de Chapada, assim como manteve a recomendação para à atual gestão proceda à imediata atualização do salário-base dos agentes comunitários de saúde e dos agentes de combate às endemias, tendo em vista que o agravante não demonstrou minimamente o cumprimento do disposto no artigo 198, §9º, da Constituição Federal.
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