O diretor da Empresa Cuiabana de Limpeza Urbana, Valdir Leite Cardoso e a secretária interina de Gestão de Cuiabá, Ellaine Cristina designaram os membros da Comissão Especial de Concurso Público, para acompanhamento, fiscalização e avaliação do concurso público Limpurb.
O concurso destinado ao preenchimento de vagas para os cargos de níveis médio e superior foi anunciado pelo prefeito de Cuiabá, Emanuel Pinheiro (MDB) em live na terça-feira (06).
A comissão terá como presidente, o diretor geral Valdir Leite Cardoso, que deverá dar cumprimento à instauração de procedimentos necessários à elaboração, finalização do Concurso Público, bem como a decisão final sobre casos omissos no decorrer do processo.
Estão como membros da Comissão, Celsa Cristina dos Santos Pereira - ocupante do cargo de profissional de nível médio -. Anderson de Jesus Quirino, ocupante do cargo de Analista de Tecnologia. Ambos lotados na Secretaria de Gestão, os servidores Anderson Carvalho Matos, ocupante do cargo de Diretor Técnico de Serviços Urbanos da Empresa Cuiabana de Limpeza Urbana, Rogério Bento Noronha, ocupante do cargo de Assessor Executivo.
O certame deve ser realizado ainda no primeiro semestre deste e oferta 118 vagas.
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VEJA PUBLICAÇÃO
PORTARIA CONJUNTA N.º 05 DE 01 DE ABRIL DE 2022.
NOMEIA OS MEMBROS DE COMISSÃO ESPECIAL DE CONCURSO PÚBLICO.
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE GESTÃO e o DIRETOR GERAL DA EMPRESA CUIABANA
DE LIMPEZA URBANA, no uso de suas atribuições legais e:
CONSIDERANDO a necessidade de contratação de pessoal para atender demandas
dessa Empresa Cuiabana de Limpeza Urbana;
CONSIDERANDO o princípio da legalidade, da publicidade, da moralidade, da
impessoalidade e da eficiência, conforme artigo 37, caput, da Constituição Federal;
CONSIDERANDO o Decreto nº 8.312 de 18 de janeiro de 2021 que aprova o regimento
interno da secretaria municipal de gestão e seu organograma;
CONSIDERANDO o Termo de Cooperação Técnica nº 014/2022 que Celebram entre si a
Prefeitura Municipal de Cuiabá e a Empresa Cuiabana de Limpeza Urbana;
RESOLVE
Art. 1º – Nomear os membros da Comissão Especial de Concurso Público, para
acompanhamento, fiscalização e avaliação do Concurso Público da Empresa Cuiabana
de Limpeza Urbana-LIMPURB, destinado ao preenchimento de vagas para os cargos de níveis médio e superior.
Art. 2º – A Comissão terá como integrantes os Servidores:
a) Presidente: Valdir Leite Cardoso, ocupante do cargo de Diretor Geral da Empresa
Cuiabana de Limpeza Urbana, matrícula 4910773;
b) Membro: Anderson Carvalho Matos, ocupante do cargo de Diretor Técnico de
Serviços Urbanos da Empresa Cuiabana de Limpeza Urbana, matrícula 4910773;
c) Membro: Rogério Bento Noronha, ocupante do cargo de Assessor Executivo, matrícula 4904426;
b) Membro: Celsa Cristina dos Santos Pereira, ocupante do cargo de Profissional de
Nível Médio, Matrícula 4040492, lotado(a) na Secretaria Municipal de Gestão;
c) Membro: Anderson de Jesus Quirino, ocupante do cargo de Analista de Tecnologia da Informação, Matrícula 4039512, lotado(a) na Secretaria Municipal de Gestão.
I- A comissão terá como Presidente o Diretor Geral Valdir Leite Cardoso, que deverá dar cumprimento à instauração de procedimentos necessários à elaboração, finalização
do Concurso Público, bem como a decisão final sobre casos omissos no decorrer do processo.
Art. 3º – Compete à Comissão Especial de Concurso Público, acompanhar a realização, julgar os casos omissos ou duvidosos e coordenar as atividades necessárias ao bom andamento do Concurso Público.
Parágrafo Único – A Comissão Especial de Concurso Público, é soberana e tem total
autonomia para deliberar sobre todos os aspectos não previstos no Edital de Concurso Público.
Art. 4.º - Afastamento da comissão do Concurso Público:
I - Aplicam-se aos membros das comissões e os seus parentes consanguíneos ou por afinidade os motivos de suspeição e de impedimento para a participação no Concurso
Público, constituem motivo de suspeição ou impedimento:
II - A existência de candidatos funcionalmente vinculados à comissão do Concurso Público, ou de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, cuja inscrição haja sido deferida.
III - Não poderão participar do Concurso Público, os membros da comissão deste certame e os profissionais responsáveis pela elaboração das provas objetivas, assim como seus parentes consanguíneos ou por afinidade, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau.
IV – Os motivos de suspeição e de impedimento deverão ser comunicados ao Presidente da Comissão do Concurso Público, por escrito, até 03 (três) dias úteis após a publicação da relação dos candidatos inscritos no Diário Oficial.
V – Os membros da Comissão do Concurso Público, no seu afastamento, serão substituídos pelos suplentes, designados por resolução específica.
VI – Homologado o Concurso Público, a comissão de que trata o art. 2º desta Portaria será extinta automaticamente quando finalizada sua necessidade.
Art. 5º – Fica a Comissão, desde logo, autorizada a estabelecer as condições com vistas à realização do mesmo, bem com autorizada a baixar editais e adotarem todas as providências necessárias à realização do Concurso Público.
Art. 6º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Registra-se, Publica-se e Cumpra-se,
Cuiabá-MT, 03 de maio de 2022.
VALDIR LEITE CARDOSO
Diretor da Empresa Cuiabana de Limpeza Urbana
ELLAINE CRISTINA FERREIRA MENDES
Secretária Municipal de Gestão (Interina)
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