Os estabelecimentos comerciais de materiais recicláveis e bens móveis usados são obrigados a manter um registro completo de todas as suas entradas e saídas, contendo a identificação dos vendedores e compradores. A medida consta da Lei nº 12.482 de 16 de abril de 2024 publicada em edição extra do no Diário Oficial do Estado, que circula nesta quarta-feira (17.04).
A lei de autoria dos deputados Wlad Mesquita (Republicanos) e de Eduardo Botelho, presidente da Assembleia Legislativa (AL/MT) institui a regulamentação do comércio de materiais recicláveis e bens móveis usados, objetivando a prevenção e combate ao roubo, furto e receptação de produtos no âmbito do Estado de Mato Grosso.
Consta da lei sancionada pelo governador Mauro Mendes (União), que os estabelecimentos comerciais terão o prazo de 180 dias para se adequarem.
De acordo com o texto, a identificação referida deve conter, mas não se limitar a, nome completo, CPF, telefone e data da transação, além de descrição que seja capaz de individualizar, quando possível, o objetivo comercializado.
“Considera-se bens móveis, não se limitando a estes, autopeças, eletrônicos, celulares, tablets, eletrodomésticos, fios de cobre, móveis, bicicletas e materiais recicláveis”, cita trecho do projeto.
Segundo a proposta, os estabelecimentos deverão manter um sistema de controle que inclua um registro detalhado de todos os materiais recicláveis e bens móveis usados adquiridos e vendidos, incluindo data da transação, quantidade, descrição dos itens e identificação do vendedor e comprador.
Conforme o projeto, o infrator estará sujeito a advertência, a multa de 1 (uma) Unidade Padrão Fiscal do Estado de Mato Grosso (UPF/MT) por objeto ou quilo de material sem registro, bem como, a remoção dos produtos sem registro a critério do órgão fiscalizador e em caso de reiteração, interdição do estabelecimento infrator. A multa será destinada ao FESP - Fundo Estadual de Segurança Pública. “No caso de advertência, o proprietário do estabelecimento terá o prazo de 60 (sessenta) dias para se adequar ao disposto nesta Lei”, cita trecho do texto.
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