Decreto do governador Pedro Taques (PSDB), publicado na edição de hoje (29.05) da Imprensa Oficial de Mato Grosso (Iomat), autoriza, em caráter excepcional, a Secretaria de Estado de Fazenda a não alterar os valores do preço médio ponderado ao consumidor final - PMPF, relativos a operações com combustíveis, para a primeira quinzena de junho de 2018.
O decreto levou em consideração a paralisação geral dos caminhoneiros e o consequente desabastecimento de combustível em todo o Estado de Mato Grosso.
Segundo consta do documento, é necessária a adoção de medidas emergenciais, com vigência em caráter excepcional e transitório, para auxiliar no restabelecimento do suprimento dos estoques de combustíveis no território estadual, contudo, a definição de regras emergenciais, com reflexos no cálculo do valor do ICMS, em relação às operações com combustíveis, hão que ser deliberadas no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ.
“CONSIDERANDO, porém, que, no cenário em que atualmente se apresenta o abastecimento de combustíveis no País, inclusive no Estado de Mato Grosso, não é prudente a edição de ato com reflexos para maior na tributação do ICMS incidente nas operações com esses produtos” cita decreto.
De acordo consta do parágrafo único do decreto, a Secretaria de Estado de Fazenda deverá adotar as providências necessárias para que a Secretaria-Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ não inclua no ato pertinente à primeira quinzena de junho de 2018, os valores relativos ao Estado de Mato Grosso.
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