A Prefeitura de Araputanga (a 371 km de Cuiabá) publicou o Decreto n° 93/2022, regulamentando a Campanha ‘’IPTU PREMIADO 2022’’ no município. Conforme decreto assinado pelo prefeito, Enilson de Araújo Rios, para participar da campanha todos os contribuintes, pessoas físicas e jurídicas, precisam estar em dia com seu IPTU e fazer o pagamento dos débitos até o dia 05/12/2022.
Com prêmios de um moto Pop100, cinco televisores de 40’’ e cinco televisores de 50’’, o sorteio está previsto para 10 de dezembro de 2022.
Segundo a publicação que circula no Diário Oficial dos Municípios (AMM) desta sexta-feira (23.09), não participam da campanha, os imóveis pertencentes ao prefeito, vice-prefeito, os vereadores da Câmara Municipal de Araputanga/MT, os secretários municipais e os membros da comissão organizadora do sorteio, bem como, os que gozam de isenções ou imunidades.
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VEJA DECRETO NA ÍNTEGRA
DECRETO MUNICIPAL Nº 93/2022
REGULAMENTA A CAMPANHA “IPTU PREMIADO 2022”, CONFORME AS LEIS MUNICIPAIS Nº 1.540 E 1.546/2022, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
ENILSON DE ARAÚJO RIOS, Prefeito Municipal, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Araputanga:
DECRETA:
Art. 1º - Fica regulamentado o sorteio dos prêmios da campanha do IPTU Premiado 2022.
Art. 2º - Para fins do presente regulamento serão automaticamente considerados participantes, os contribuintes que efetuaram o pagamento do IPTU/2022 (Imposto Predial e Territorial Urbano) e que estiverem adimplentes com os IPTU’s de anos anteriores até a data de 05 de dezembro de 2022, observado o disposto no art. 3º deste Regulamento.
Art. 3º - O sorteio será efetuado utilizando-se do Sistema Cumbuca, à vista do público, na data 10 de dezembro de 2022 no Lago Azul em horário a ser divulgado pelo Poder Executivo.
§1º - Todos os prêmios serão sorteados em 11 (onze) premiações, sendo 01 (um) contribuinte contemplados em cada sorteio de acordo com o cupom gerado para o imóvel.
§2º - Serão realizados 01 (um) sorteios em cada premiação totalizando 11 (onze) contribuintes ganhadores do IPTU PREMIADO/2022.
Art. 4º - Cada inscrição imobiliária receberá um cupom, que será único.
§1º - Cada cupom premiado confere o direito a um único prêmio.
§2º - O cupom sorteado não retornará a urna para concorrer nos demais sorteios referentes à campanha do ano vigente.
Art. 5º - Fará jus ao prêmio o proprietário legal do imóvel ou quem o detenha a qualquer título, desde que faça prova de que é o responsável pela quitação do IPTU junto à Fazenda Municipal.
Parágrafo Único - No sorteio serão divulgados os nomes dos contemplados e os respectivos cupons serão auditados "in loco".
Art. 6º - Os cupons serão conferidos pela Comissão Organizadora do Sorteio presente no ato, composta pelos servidores descritos no art. 7º deste regulamento.
Parágrafo Único - Caso o cupom sorteado não seja validado pela comissão descrita no art. 7º deste Regulamento, haverá tantos sorteios quantos necessários até que se distribuam todos os prêmios ofertados no sorteio.
Art. 7º - Caberá à Secretaria Municipal de Administração, juntamente da Comissão Organizadora, fiscalizar os atos relativos à realização dos sorteios, com o objetivo de assegurar o cumprimento das regras definidas para a Campanha.
Parágrafo Único: A Comissão Organizadora será constituída pelos seguintes membros:
I - BRUNO DE LARRANHAGAS CRUZ (Presidente), Chefe de Gabinete;
II - PAULO CÉSAR ALVES DE ARAÚJO (MEMBRO), Secretário Municipal de Administração;
III - JUNIO CÉSAR PEREIRA (MEMBRO), Gerente de Tributos do Município;
IV - GLEICIANE HAUGO DOS REIS (MEMBRO), Servidora Pública Municipal;
V - RONALDO DE JESUS DOS SANTOS (MEMBRO), Presidente da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Araputanga/MT;
VI - JULIO MARIA DE OLIVEIRA (MEMBRO), representante dos Contribuintes.
Art. 8º - Cabe à Comissão Organizadora:
I - Zelar pelo cumprimento do disposto no presente regulamento;
II - Orientar os participantes e dirimir as dúvidas referentes ao concurso;
III - Aprovar ou impugnar, no prazo de 15 (quinze dias), a contar da data de cada sorteio, os cupons sorteados;
IV - Homologar os sorteios e divulgar o nome dos premiados, no prazo de até 15 (quinze) dias, a contar da data de cada sorteio;
V - Coordenar o processo de entrega dos prêmios;
VI - Proceder à auditagem de que trata o §1º do art. 6º e o art. 7º referente a todos os sorteios.
VII – Analisar cada número/cupom sorteado para validá-lo ou não, confirmando a sua autenticidade e atestando o seu efetivo pagamento de acordo com as etapas descritas nos parágrafos 4º e 5º do art. 6º deste Regulamento.
Art. 9º - A premiação do "IPTU Premiado 2022" será divulgada através de campanha publicitária nos órgãos da imprensa local, bem como redes sociais, com esclarecimentos e orientações aos participantes.
Art. 10 - O resultado final de cada sorteio será divulgado no site da Prefeitura: www.araputanga.mt.gov.br, na imprensa local e redes sociais.
Art. 11 - Os prêmios sorteados serão entregues aos contemplados em solenidade pública no prazo de até 30 (trinta) dias contados da realização do sorteio.
§1º - O prêmio será entregue ao contemplado mediante a assinatura do correspondente recibo, apresentação de documento de identidade e de documentos que comprovem o preenchimento das condições deste Decreto regulamentador, que serão examinados pela Comissão Organizadora.
§2º - Os prêmios não reclamados em até 90 (noventa) dias após a realização do sorteio será incorporado ao patrimônio público municipal.
Art. 12 - Até o recebimento pelo contemplado os prêmios sorteados são pessoais e intransferíveis, salvo, no caso de doação mediante documento com firma reconhecida ou morte do contemplado.
Parágrafo único: Em caso de morte, o direito ao prêmio será transferido aos herdeiros legítimos e a autorização para resgate deverá ser feita através de Alvará Judicial.
Art. 13 - Os menores de 18 anos ou incapazes somente receberão os prêmios por intermédio de seus representantes legais.
Art. 14 - Para receber o prêmio o contemplado deverá apresentar:
I - Original e cópia do documento de identidade e CPF ou documento oficial com foto e Certidão Negativa de Débito Municipal relativos ao imóvel e comprovante de propriedade ou posse imóvel;
II - No caso de procurador, deverá estar munido de procuração por instrumento particular, com firma reconhecida ou instrumento público e do documento de identidade.
Art. 15 - Não poderão ser objeto desta premiação os imóveis pertencentes ao patrimônio da União, do Estado e do Município, inclusive suas respectivas autarquias e fundações.
Art. 16 - Ficam excluídos da participação do sorteio, além dos previstos no artigo anterior:
I - Os imóveis pertencentes ao Prefeito, o Vice-Prefeito, os Vereadores da Câmara Municipal de Araputanga/MT, os Secretários Municipais e os membros da comissão organizadora do sorteio;
II – Os que gozam de isenções ou imunidades;
Art. 17 - As situações relativas aos sorteios, não previstas no presente regulamento, serão resolvidas pela Comissão Organizadora designada neste Decreto.
Art. 18 - Este Regulamento terá validade até a data do último sorteio.
Art. 19 - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Araputanga – Mato Grosso, aos vinte e dois (22) dias do mês de setembro (09) do ano de dois mil e vinte e dois (2022).
ENILSON DE ARAÚJO RIOS
Prefeito Municip
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