A juíza da Vara de Ação Civil Pública e Ação Popular de Cuiabá, Celia Regina Vidotti, mandou a Assembleia Legislativa (AL/MT) anular a estabilidade funcional do servidor J.R por fraude no ato administrativo. Consta no Portal de Transparência que o servidor recebe remuneração de R$ 20.379,25 mil.
O Ministério Público Estadual (MPE) moveu Ação Civil Pública contra a AL/MT e J.R requerendo a nulidade do Ato Administrativo nº 891/95 que concedeu estabilidade ao servidor e de todos aqueles subsequentes, inclusive o que lhe enquadrou ao cargo de Técnico Legislativo de Nível Superior.
Consta dos autos, que o servidor foi contratado em 27 de março de 1980, para exercer a função de confiança de “Secretário de Gabinete Parlamentar”. Após inúmeras nomeações e exonerações em cargos de comissão, em 12 de junho de 1995, por meio do Ato n. º 891/95, foi-lhe concedida a estabilidade no serviço público, com fundamento no art. 19, do ADCT/88.
“Dessa forma, sustenta que o requerido era ocupante de cargo comissionado desde 27/03/1980 e foi estabilizado na Casa Legislativa mesmo com a expressa vedação do §2º, do art. 19, da ADCT, em relação aos cargos de livre exoneração”, diz trecho dos autos das alegações apresentadas pelo Ministério Público.
Além disso, o MP apontou que oficiou ao INSS, para confirmar o tempo trabalhado por J.R na Assembleia Legislativa, arguindo que há interrupções no período de 05 de outubro de 1983 a 05 de outubro de 1988, que também impediriam a concessão da benesse de estabilidade extraordinária.
Em sua defesa o servidor J.R disse que a Administração Pública pode anular os seus atos dentro de 5 anos, prazo estabelecido em Lei; e que Ministério Público não alegou a ocorrência de prejuízo ao erário.
Além disso, ele argumentou que em 1981 foi dada baixa em sua carteira de trabalho e Previdência Social e os funcionários passaram para o regime estatutário, de acordo com a política de gestão da época, desconhecendo as razões de os gestores não adotarem o sistema de provimento por concurso público; que não houve interrupção de vínculo com o Legislativo; e que sua progressão na carreira é legítima.
“Asseverou ter sido vítima de um sistema administrativo desorganizado, da irresponsabilidade de gestores e da inércia dos órgãos de controle. Afirmou que não burlou nenhuma regra para ingresso na AL/MT, mas tão somente atendeu aos critérios que lhe foram apresentados naquela época”, diz trecho extraído das alegações do servidor requerendo ao final o reconhecimento da prescrição ou a improcedência dos pedidos do MP.
Em decisão proferida nessa terça-feira (26.02), a juíza Celia Regina, não acolheu os argumentos da defesa e mandou anular a estabilidade funcional de J.R.
“Diante do exposto, julgo procedentes os pedidos para, diante da flagrante inconstitucionalidade, declarar a nulidade do ato administrativo n.º 891/95, emanado da Mesa Diretora do Poder Legislativo Estadual, que concedeu a estabilidade extraordinária ao requerido J.R, anulando-se, por consequência, os demais atos administrativos consecutivos, de enquadramentos, reenquadramentos, incorporações, progressões em carreira, até chegar ao cargo de Técnico Legislativo de Nível Superior (Ato n.º 603/03)”, diz trecho extraído da decisão.
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