A Vara Especializada do Meio Ambiente de Cuiabá determinou a suspensão da segunda etapa das obras de ampliação da Orla do Rio Cuiabá, na região do Porto, em Cuiabá, no trecho compreendido entre o término da avenida XV de Novembro/Ponte Júlio Müller e a estrutura do antigo Cais do Porto. A Prefeitura de Cuiabá terá que pagar multa de R$ 20 mil por dia, caso não suspenda a obra.
A decisão é do dia 24 de junho e foi divulgada pelo Ministério Público Estadual (MPE) nesta segunda-feira (08.07).
De acordo com o requerimento do MP/MT a suspensão deve valer até que o município dê início à execução das medidas compensatórias e mitigadoras estabelecidas na primeira fase da obra; conclua o Estudo de Impacto de Vizinhança (EIV) e Relatório de Impacto de Vizinhança (RIV), inclusive levando-se em conta os impactos da continuidade das obras na segunda etapa; e promova as adequações necessárias no licenciamento ambiental para que as medidas mitigadoras e compensatórias fixadas guardem correlação com as adotadas na fase anterior dos trabalhos.
Conforme o MPE, as Promotorias de Justiça de Defesa Ambiental e da Ordem Urbanística da Capital foram comunicadas pela Prefeitura Municipal de Cuiabá da intenção de realização de obras de revitalização da Orla do Rio Cuiabá, ao longo da avenida Beira Rio, em 2013. Na época, a Prefeitura Municipal encaminhou ao Ministério Público cópia do projeto básico elaborado e que previa intervenção em área de preservação permanente no trecho compreendido entre a avenida Miguel Sutil e a Praça Luís de Albuquerque, bem como de requalificação urbanística e paisagística de parte do bairro do Porto.
“O Ministério Público recebeu reclamação de alguns cidadãos contrários à forma como o município de Cuiabá vinha elaborando a intervenção na Orla do Porto, sem consulta pública, com a desnecessária supressão de vegetação de APP e com a ausência de avaliação mais aprofundada dos impactos sociais, paisagísticos e na mobilidade urbana da obra de requalificação na região”, diz trecho.
Diante desses fatos, o MP articulou diversas reuniões com o Poder Público municipal e técnicos da Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema) e acordou quanto à necessidade de realização de EIV/RIV, a readequação do estudo florístico e a redefinição das medidas compensatórias ecológicas previstas no licenciamento.
A prefeitura ainda apresentou um Plano de Recuperação de Áreas Degradadas (Prad) com a previsão de medidas mitigadoras e compensatórias, além de demais estudos ambientais. Entretanto, conforme a ação, “as providências do Poder Público resumiram-se à apresentação de tais documentos, provavelmente com o intuito de impedir que o Ministério Público promovesse qualquer medida judicial para interrupção das obras”. Nada mais teria sido realizado e sequer havia sido concluído o EIV/RIV e a execução do Prad.
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