28 de Novembro de 2024
28 de Novembro de 2024
 
menu

Editorias

icon-weather
lupa
fechar
logo

Cidades Sexta-feira, 18 de Junho de 2021, 09:35 - A | A

Sexta-feira, 18 de Junho de 2021, 09h:35 - A | A

MATO GROSSO

Com Covid-19 em alta, prefeito decreta toque de recolher e proíbe venda de bebida alcoólica

A Prefeitura de Arenápolis está na classificação de risco muito alto para Covid-19

Gislaine Morais/VGN

Reprodução

VGN; decreto; Arenápolis; Covid-19; proibido; bebida alcoólica; toque de recolher

Prefeito de Arenápolis proíbe venda de bebida alcoólica no município.

 

O prefeito de Arenápolis (a 233 km de Cuiabá), Éderson Figueiredo – popular Eder Marquis (PP), decretou toque de recolher às 21 horas, em decorrência do município estar na classificação de risco muito alto para Covid-19.

O decreto nº 035/2021, que circula na manhã desta sexta-feira (18.06), determina ainda o horário de funcionamento do comércio em modo geral, de segunda a sexta das 06 às 20 horas, e aos sábados até às 12 horas.

“Os serviços públicos de saúde e coleta de lixo, os serviços de segurança pública e privada, postos de combustíveis e farmácias, poderão funcionar sem limite de horário”, diz trecho.

Leia também - População acima dos 18 anos deve receber 2ª dose até o final do ano, diz ministro da Saúde

As igrejas e templos poderão funcionar de domingo a domingo, até às 20 horas, respeitando a capacidade do local de 30% e o distanciamento de 1,5 metro.

Em relação ao funcionamento de lanchonetes, bares, restaurantes e sorveterias, poderão funcionar também de segunda a sexta das 06 às 20 horas, e aos sábados até às 12 horas.

No entanto, durante os dias 17 a 21 de junho, fica proibido em todo território municipal a venda de bebida alcoólica, e ainda entre esses dias, fica proibido os serviços de delivery, exceto (espetinhos, baguncinhas, pizza), quais, poderão funcionar de domingo a domingo até as 21 horas, não podendo colocar mesas para consumo no local.

“O não atendimento das medidas impostas, resultará para o comércio infrator o fechamento de um a três dias consecutivos em casos de continuarem descumprindo, sujeito a multa de R$ 10 mil à R$ 30 mil no caso de pessoa jurídica, e para pessoa física ou morador da residência, multa de até R$ 500 reais por CPF”.

 

Siga a página do VGNotícias no Facebook e fique atualizado sobre as notícias em primeira mão (CLIQUE AQUI).

Entre no grupo do VGNotícias no WhatsApp e receba notícias em tempo real (CLIQUE AQUI).

RUA CARLOS CASTILHO, Nº 50 - SALA 01 - JD. IMPERADOR
CEP: 78125-760 - Várzea Grande / MT

(65) 3029-5760
(65) 99957-5760