Portadores de necessidades especiais (PNE) denunciam que a empresa “Multiplex Pantanal” estaria desrespeitando a lei e barrando a entrada gratuita de PNE’s no cinema do Pantanal Shopping, em Cuiabá.
De acordo com o servidor público, Thiago Oliveira, que é deficiente físico, a Lei Municipal 5.634 de 21 de janeiro de 2013 da Prefeitura de Cuiabá, estabelece o direito de acesso gratuito às pessoas com necessidades especiais e aos seus acompanhantes em eventos sócio-culturais em locais públicos e privados, realizados dentro da Capital.
Porém, segundo ele, a Multiplex Pantanal, responsável pela administração do cinema do Shopping Pantanal, estaria violando a lei e cobrando meia-entrada dos deficientes e também dos seus acompanhantes.
“O Multiplex Pantanal está cobrando meia-entrada do deficiente e meia do acompanhante. Todos os Shoppings estão garantindo a gratuidade, inclusive o Várzea Grande Shopping, menos Multiplex Pantanal”, disse Thiago, que também faz parte da Associação Mato-grossense de Deficientes de Mato Grosso (AMDE/MT).
De acordo com ele, a empresa Multiplex Pantanal já foi notificada duas vezes pelo Procon Municipal para cumprir a Lei de gratuidade, porém, as mesma segue ignorando a Lei e efetuando a cobrança de meia-entrada dos PNE’s e de seus acompanhantes.
Outro Lado – A assessoria de imprensa do Pantanal Shopping, por meio de nota, informou que irá apurar os fatos, e afirmou que irá solicitar que todas as medidas administrativas cabíveis sejam tomadas pela operadora de cinema.
Veja abaixo a integra da nota
O Pantanal Shopping informa que irá apurar os fatos narrados e afirma que irá solicitar que todas as medidas administrativas cabíveis sejam tomadas pela operadora de cinema. O shopping reitera que respeita todas as normas estabelecidas pela municipalidade e exige a mesma postura de seus operadores.
Lei Municipal 5.634 da Prefeitura de Cuiabá - Sancionada em 21 de janeiro de 2013 pelo então prefeito Mauro Mendes (PSB), a Lei Municipal 5.634 dispõe sobre assegurar às pessoas com deficiência, o direito de acesso gratuito em eventos sócio-culturais em locais públicos e privados, realizados no município de Cuiabá.
§ 1º Entenda-se como eventos sócio-culturais, aqueles realizados com a finalidade de oferecer lazer, entretenimento, informações, cultura, dentre os quais, realizados em feiras, exposições, cinemas, teatros, circos, ginásios, estádio de futebol, entre outros.
§ 2º Fica assegurado o direito de acesso gratuito ao acompanhante da pessoa com deficiência visual e deficiência física nos eventos citados no “caput” deste artigo.
Art. 2º A comprovação da deficiência do beneficiário desta Lei será feita mediante apresentação da carteira da entidade que o represente ou que os assistam.
Art. 3º O não cumprimento ao que determina a presente Lei, por parte dos organizadores e/ou proprietários dos locais em que se deem os eventos, estarão sujeitos as seguintes penalidades:
I – notificação;
II – multa no valor de um salário mínimo;
III – em caso de reincidência será cobrado em dobro; e
IV – cancelamento do alvará de funcionamento em caso de nova reincidência.
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