A cartorária do 1° Ofício de Primavera do Leste (213 km de Cuiabá), Elza Fernandes Barbosa, 72 anos, foi afastada de suas funções por 90 dias pela Justiça acusada de cobranças indevidas dos usuários e outras irregularidades a frente do cartório. Segundo o Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJ/MT), o prazo do afastamento pode ser prorrogado por mais 30 dias.
Dentre as várias acusações contra Elza, consta que ela vinha cobrando valores a maior dos usuários do cartório no que se refere ao parcelamento de solo urbano, criando averbações desnecessárias e em desacordo com a tabela de emolumentos.
Ela também é acusada de deixar de recolher Imposto de Renda Pessoa Física referente aos anos-calendários de 2014 a 2018, o que totaliza cerca de R$ 5 milhões somente considerando o período de 2016 a 2018, assim como a ausência de recolher, por diversos meses, o Imposto de Renda Retido na Fonte dos funcionários.
Elza ainda teria contratado de forma fictícia seu próprio filho, sendo que, segundo relatos dos munícipes, ele residia nos Estados Unidos. Nesse caso, havia apresentação de folhas de pagamento, mesmo sem comparecimento registrado no sistema de ponto eletrônico. Por fim, a cartorária também não cumpria os pré-requisitos necessários com os livros da unidade extrajudicial, deixando brechas para que houvesse burla às normas.
Segundo decisão do juiz-diretor da comarca de Primavera, Alexandre Delicato, o afastamento se faz necessário para cessar as irregularidades constatadas, muitas das quais a cartorária já havia sido anteriormente orientada. O magistrado registrou ainda que a delegatária tem histórico de outras penalidades aplicadas e responde a diversos outros procedimentos disciplinares perante a Diretoria do Foro, tendo inclusive afastamento prévio, por outras infrações, que se encontra sub judice.
Para desenvolver os trabalhos nesse período, foi nomeado o advogado Fernando Saldanha Farias, interventor que não integra os quadros da serventia. Isso porque os substitutos da cartorária já ajudavam na administração do Cartório e também são seus descendentes em linha reta. O cargo também não pode ser delegado à colaboradora mais antiga, uma vez que ela é irmã da responsável pala unidade extrajudicial.(Com TJ/MT).
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