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Cidades Segunda-feira, 01 de Abril de 2024, 10:52 - A | A

Segunda-feira, 01 de Abril de 2024, 10h:52 - A | A

Educação Municipal

Câmara de VG vota projeto que cria "Programa de Práticas de Construção de Paz" nas escolas

Entre os princípios do Programa, consta a interrupção das espirais conflitivas como forma de prevenir e reverter a propagação da violência nas escolas

Adriana Assunção/VGN

Os vereadores da Câmara de Várzea Grande votam nesta terça-feira (02.04) o Projeto de Lei nº 5/2024, que cria o 'Programa Municipal de Práticas de Construção de Paz' nas escolas. Com estratégias baseadas nos princípios da Justiça Restaurativa, o programa abrange atividades de pedagogia social, promotoras da cultura de paz e do diálogo.

A proposta de autoria do Poder Executivo prevê a oferta de serviços de melhoria das relações sociais, solução autocompositiva e tratamento de conflitos nas escolas municipais.

Consta do texto, a criação de um espaço de diálogo permanente destinado ao corpo docente, para fortalecimento de vínculos profissionais e de construção de soluções coletivas frente aos desafios do cotidiano escolar e o emprego de técnicas da construção de paz por docentes capacitados.

Entre as estratégias, o programa cita os centros estruturais de mediação e construção de paz, os círculos de construção de paz, os facilitadores e as práticas de construção de paz. Consta entre os princípios, a interrupção das espirais conflitivas como forma de prevenir e reverter as cadeias de propagação da violência dentro e fora da escola.

Conforme a norma, o programa será executado, de forma cooperativa, pelos seguintes órgãos e instâncias de colaboração: comitê de articulação de práticas de construção de paz; núcleo gestor do programa e centros estruturais de mediação e construção de paz.

O comitê será composto por um representante do Conselho Municipal da Criança e do Adolescente - CMDCA; um representante do Conselho Municipal de Educação – CME; representante da Secretaria Municipal de Assistência Social – SMAS; um representante da Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer – SMECEL; representante do Poder Judiciário; representante do Conselho Tutelar e um representante do Ministério Público Estadual.

Consta do texto, que os membros do comitê de articulação de práticas de construção de paz, instituído na forma desta Lei Municipal, não perceberão qualquer tipo de remuneração ou pagamento por parte do município de Várzea Grande, direta ou indiretamente, exercendo suas atribuições sem quaisquer ônus para o erário e sem vínculo com a administração pública municipal, mas sua função será considerada de relevante interesse público.

Já o núcleo gestor será estruturado com a presença de um representante da Secretaria Municipal de Educação, de um facilitador indicado pelo Juiz Coordenador do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania - CEJUSC e um representante do Conselho Tutelar, os quais deverão atuar de forma cooperativa e integrada.

Ainda, segundo o texto, a adesão das unidades escolares ao programa é de caráter voluntário e estará sujeita aos critérios e condições definidos pela Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer.

Leia também: Irmão de bancária morta é acusado de ameaçar suposto assassino; Polícia pede prazo para investigar

VEJA PROJETOS A SEREM VOTADOS

Veto parcial lei 5150/2023 – Institui o dia “Quebrando o Silêncio”.

Veto total lei 5196/2023 – Obriga fixação de cartazes com horários e itinerários do transporte público municipal nos terminais e pontos de ônibus.

Projeto de lei 10/2024 – Cria e institui programa de rastreamento de doenças crônicas. Autor: Alessandro Moreira (PP).

Projeto de lei 15/2024 – Institui o plano municipal de arborização urbana. Autor: Paulo Silva (Republicanos).

Projeto de lei 05/2024 – Institui a criação do programa municipal da prática da paz. Autor: Poder Executivo.

Projeto de lei 18/2024 – Institui a feira municipal como patrimônio histórico, cultural e imaterial. Autor: Rogério França Martins (PSDB)

Projeto de lei 13/2024 – Dispõe sobre a entrega de encomendas por entregadores por aplicativos. Autor: Alessandro Moreira.

 

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