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Cidades Sexta-feira, 19 de Maio de 2023, 09:24 - A | A

Sexta-feira, 19 de Maio de 2023, 09h:24 - A | A

Nova Olímpia

Câmara de MT institui verba indenizatória de vereador, do presidente e gratificação por desempenho

O presidente da Câmara de Nova Olímpia receberá o valor dobrado

Adriana Assunção/VGN

O presidente da Câmara Municipal de Nova Olímpia (a 207 km de Cuiabá), Eguinaldo Rodrigues Feitoza instituiu a verba indenizatória de vereador e do presidente da Casa de Leis, para ressarcimento de despesas realizadas exclusivamente em atividade parlamentar, equivalente a 60% do valor do subsídio mensal do vereador. 

“A verba de que trata o Artigo 1º tem o caráter compensatório das despesas presumidas para custeio da atividade parlamentar externa, bem como pelo não recebimento de diárias ocorridas dentro do Estado de Mato Grosso e será repassado de forma integral ao Vereador entre os dias 20 e 22 de cada mês”, cita trecho da lei.

Segundo Portal Transparência, o ganho total de cada vereador do município é de R$ 6.024,93. 

Já o presidente da Câmara de Nova Olímpia receberá o valor dobrado, conforme o artigo 3º da lei. “O Presidente da Câmara Municipal de Nova Olímpia-MT, além da verba instituída no artigo 1º desta Lei, receberá verba de natureza indenizatória para ressarcimento de despesas realizadas exclusivamente em atividade de gestão, no valor equivalente a 60% (sessenta por cento) da sua remuneração mensal de vereador, com base no Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, em Resolução de Consulta nº 4/2021 – TP.”

A prestação de contas das verbas indenizatórias será feita mediante apresentação de relatório de atividade parlamentar do vereador e de gestão do Presidente da Câmara, até o dia 25 do mesmo mês. “Preferencialmente acompanhado de documentos fiscais, nos exatos termos da Resolução de Consulta nº 29/2011, sendo proibida a destinação de verba indenizatória ao vereador que não prestar contas, independente da hipótese alegada.”

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Também foi criado no âmbito da Câmara Municipal a Gratificação de Desempenho de Atividade em Comissão Permanente (GDA), devida a vereadores membros titulares efetivos de Comissão Permanente no valor de até 25% da respectiva remuneração do vereador, respeitando o teto salarial do Prefeito Municipal, observado compatibilidade de horários entre os trabalhos a serem desenvolvidos na Comissão Permanente e no respectivo cargo do Vereador, bem como, a assiduidade às atividades da Comissão Permanente.

“A gratificação somente será devida se houver participação do Vereador em pelo menos 2/3 (dois terços) das reuniões ordinárias e/ou 2/3 (dois terços) das reuniões extraordinárias mensais das Comissões permanentes, não sendo devida a gratificação em caso de licença ou de afastamento previsto na legislação, sendo possível a justificativa das ausências por atestado médico e documento comprobatórios de missão legislativa de interesse da população do Município”, cita trecho da norma.

CÂMARA MUNICIPAL

RESOLUÇÃO Nº 006/2023

Dispõe sobre gratificação de desempenho de atividade no âmbito da Câmara Municipal de Nova Olímpia-MT e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA OLIMPIA, ESTADO DE MATO GROSSO, EGUINALDO RODRIGUES FEITOZA, no uso das atribuições que lhe são inerentes, faz saber que o Soberano Plenário da Câmara Municipal de Nova Olímpia aprova e ele promulga a seguinte Resolução:

Art. 1º Fica criada no âmbito da Câmara Municipal a Gratificação de Desempenho de Atividade em Comissão Permanente (GDA), devida a vereadores membros titulares efetivos de Comissão Permanente no valor de até 25% (vinte e cinco por cento) da respectiva remuneração do Vereador, respeitando o teto salarial do Prefeito Municipal, observado compatibilidade de horários entre os trabalhos a serem desenvolvidos na Comissão Permanente e no respectivo cargo do Vereador, bem como, a assiduidade às atividades da Comissão Permanente.

Art. 2º A gratificação de Desempenho de Atividade (GDA) expressa no Art.1º desta Resolução é de natureza transitória, sendo devida somente quando o Vereador tiver desenvolvendo atividades inerentes à Comissão Permanente não se incorporando à sua respectiva remuneração.

Art. 3º A gratificação somente será devida se houver participação do Vereador em pelo menos 2/3 (dois terços) das reuniões ordinárias e/ou 2/3 (dois terços) das reuniões extraordinárias mensais das Comissões permanentes, não sendo devida a gratificação em caso de licença ou de afastamento previsto na legislação, sendo possível a justificativa das ausências por atestado médico e documento comprobatórios de missão legislativa de interesse da população do Município.

Art. 4º A participação concomitante em mais de 01 (uma) Comissão Permanente não dá direito a novo pagamento do valor da Gratificação de Desempenho de Atividade.

Art. 5º A Gratificação de Desempenho de Atividade (GDA) é devida ao membro suplente de Comissão Permanente de forma proporcional aos dias de sua assunção em substituição ao titular do cargo.

Art. 6º O Presidente da Câmara Municipal e o 1º Secretário serão responsáveis pela fiscalização dos trabalhos das Comissões Permanentes e a efetiva participação dos seus membros, sendo lhes aplicável a retribuição disposta no art. 1º desta Resolução.
Art. 7º As despesas decorrentes da presente Resolução correrão por conta das dotações orçamentárias próprias da Câmara Municipal de Nova Olímpia-MT.

Art. 8º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Câmara Municipal de Nova Olímpia-MT, Palácio “Francisco José Bernardo”, 02 de maio de 2023.

EGUINALDO RODRIGUES FEITOZA

Presidente

CÂMARA MUNICIPAL

RESOLUÇÃO Nº 005/2023

Estabelece e disciplina a verba indenizatória, em face das despesas decorrentes das atividades parlamentares, de vereador e do presidente da Câmara do Município de Nova Olímpia-MT e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA OLIMPIA, ESTADO DE MATO GROSSO, EGUINALDO RODRIGUES FEITOZA, no uso das atribuições que lhe são inerentes, faz saber que o Soberano Plenário da Câmara Municipal de Nova Olímpia aprova e ele promulga a seguinte Resolução:

Art. 1° Fica instituída verba de natureza indenizatória, ao Vereador do Município de Nova Olímpia-MT, para ressarcimento de despesas realizadas exclusivamente em atividade parlamentar, equivalente a 60% (sessenta por cento) do valor do subsídio mensal do Vereador.
Art. 2° A verba de que trata o Artigo 1º tem o caráter compensatório das despesas presumidas para custeio da atividade parlamentar externa, bem como pelo não recebimento de diárias ocorridas dentro do Estado de Mato Grosso e será repassado de forma integral ao Vereador entre os dias 20 e 22 de cada mês.

Art. 3º O Presidente da Câmara Municipal de Nova Olímpia-MT, além da verba instituída no artigo 1º desta Lei, receberá verba de natureza indenizatória para ressarcimento de despesas realizadas exclusivamente em atividade de gestão, no valor equivalente a 60% (sessenta por cento) da sua remuneração mensal de vereador, com base no Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, em Resolução de Consulta nº 4/2021 – TP.

Art. 4º A prestação de contas das verbas indenizatórias de que trata esta lei, serão feitas mediante apresentação de relatório de atividade parlamentar do Vereador e de gestão do Presidente da Câmara, até o dia 25 do mesmo mês de recebimento da referida verba indenizatória, preferencialmente acompanhado de documentos fiscais, nos exatos termos da Resolução de Consulta nº 29/2011, sendo proibida a destinação de verba indenizatória ao vereador que não prestar contas, independente da hipótese
alegada.

Art. 5º O Poder Legislativo através Mesa Diretora da Câmara Municipal fica autorizado a tomar todas as providências administrativas, jurídicas, orçamentárias, financeiras e contábeis, para o fiel cumprimento desta Lei, devendo as despesas correr por conta das dotações orçamentárias, suplementadas se necessário.

Art. 6° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Câmara Municipal de Nova Olímpia-MT, Palácio “Francisco José Bernardo” , 02 de maio de 2023.

EGUINALDO RODRIGUES FEITOZA

Presidente

REGISTRADO NA SECRETARIA GERAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA OLÍMPIA-MT E PUBLICADO EM JORNAL OFICIAL E POR AFIXAÇÃO EM LUGAR DE COSTUME.

VALDINO CARLOS RODRIGUES
Secretário-Geral

 

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