Foi confirmado o retorno das aulas na Rede Municipal de Educação de Várzea Grande, de forma híbrida, para 03 de maio. O Ensino Híbrido compreende o desenvolvimento de atividades pedagógicas realizadas de forma presencial e não presencial, para os estudantes de uma mesma turma.
De acordo com a Portaria 067/2021, que circulou na manhã de ontem (07.04), o ensino híbrido acontecerá na unidade escolar com revezamento de 50% de aluno de uma mesma turma de forma alternada. A sala de aula não poderá ultrapassar mais do que 50% do alunado matriculado.
No ensino híbrido serão observados as seguintes bases: a promoção da igualdade de acesso e condições de permanência do estudante na escola, a garantia da aprendizagem a todos os estudantes da rede municipal de ensino, cumprimento das 800 horas mínimas letivas previstas na Lei de Diretrizes e Bases da Educação, com flexibilização da obrigatoriedade dos 200 dias letivo.
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A Portaria frisou ainda, que as aulas de forma remota, que deram início no dia primeiro de março, com atividades não presenciais, devem ser entregues em meio físico, ou disponibilizadas em formato eletrônico, quando o estudante tiver acesso a esse meio de comunicação.
“Compete à comunidade escolar analisar quais estratégias são mais adequadas para o alcance de todos os discentes (material impresso, roteiro de estudos, listas de atividades, sequências didáticas, trilhas de aprendizagens, estudos dirigidos, projetos didáticos, videoaulas, audioaulas, videoconferências, plataformas virtuais de ensino-aprendizagem, entre outros)”, diz trecho.
As Unidades escolares da Rede Municipal de Ensino de Várzea Grande, correspondente às escolas de educação básica e centros infantis, deverão organizar escalas de trabalho dos seus servidores de maneira que as mesmas não fiquem sem atendimento.
Consta da publicação que a Portaria produzirá seus efeitos durante a vigência do Decreto nº 041 de 05 de abril de 2021.
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