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Cidades Quarta-feira, 03 de Julho de 2024, 10:43 - A | A

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atestados falsos

Auditores pedem para polícia e MPE investigar empresa por fraude em licitação em VG

TCE investiga irregularidades nos atestados de capacidade técnica da Impacto Construções

Lucione Nazareth/VGN

O conselheiro do Tribunal de Contas do Estado (TCE), Guilherme Maluf, negou enviar ao Ministério Público Estadual (MPE) e à Delegacia Fazendária investigação sobre irregularidades nos atestados de capacidade técnica apresentados pela Impacto Construções Eireli em licitação da Prefeitura de Várzea Grande. A decisão é dessa terça-feira (02.07).  

Consta dos autos, que o TCE abriu investigação para apurar possíveis irregularidades nos atestados de capacidade técnica apresentados pela Impacto Construções Ltda.  

Os auditores Secretaria de Controle Externo de Obras e Infraestrutura do TCE apontaram que foi realizado vistoria in loco nos municípios de Jaciara, Poconé, Chapada dos Guimarães e Várzea Grande, nos dias 6 a 8 de março deste ano, com a finalidade de averiguar a veracidade dos endereços constantes nos atestados de capacidade técnica, no entanto, constatou-se divergências dos locais das obras indicadas nos Atestados com as coordenadas mencionadas nos Certidões de Acervo Técnico (CATs), sendo que alguns endereços não foram sequer localizados.  

Ao final, Secex de Obras e Infraestrutura reconheceu a presença dos requisitos “periculum in mora e do fumus boni iuris” e sugeriu a concessão de tutela provisória de urgência a fim de determinar que o prefeito Kalil Baracat, se abstenha de aceitar os atestados apresentados pela Impacto Construções nas licitações em andamento e futuras que vierem a ocorrer na Prefeitura Municipal de Várzea Grande.  

Os auditores sugeriram que o prefeito comunique ao seu secretariado, especialmente ao secretário municipal de Educação, Silvio Fidelis, a não aceitação desses atestados de capacidade técnico operacionais, em futuras licitações ou mesmo nas licitações que ainda estejam sendo realizadas pelo Executivo Municipal; que seja enviada ao Ministério Público Estadual e à Delegacia Fazendária, cópia dos autos para apurar os indícios de fraude à licitação, bem como comunique ao Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura (CREA) os fatos representados.  

Ao final, propôs a aplicação de declaração de idoneidade à empresa Impacto Construções, para contratar com a Administração Pública, e sugeriu prioridade na tramitação do processo em análise.  

Defesa da Construtora  

Na sua manifestação, a Impacto Construções alegou que a Prefeitura de Várzea Grande determinou a anulação da Tomada de Preços 21/2023 e, consequentemente, do Contrato 400/2024 para a reforma e ampliação da Escola Municipal Prof. Maria Joana da Silva Almeida, localizada no Loteamento Unipark.  

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Argumentou ainda que a não localização ou divergências nas coordenadas geográficas constantes nos Acervos Técnicos não conduz imediatamente a existência de documentos falsos e, ao final, requereu a perda de objeto, com arquivamento do processo sem a resolução de mérito, “haja vista que o certame licitatório e os demais atos decorrentes foram anulados”.  

Decisão  

Ao analisar os pedidos dos auditores, o conselheiro Guilherme Maluf apontou ausência de elementos suficientes para demonstração de dano iminente ou risco de ineficácia da decisão de mérito, que justifique uma atuação urgente e imediata do TCE de controle externo, em especial considerando que a Prefeitura Municipal de Várzea Grande procedeu a anulação da Tomada de Preços 21/2023 em que a Impacto Construções havia sido lograda como vencedora.  

“Diante do não preenchimento desse requisito, não há que se falar em análise do fumus boni iuris, uma vez que a presença cumulativa é essencial para a concessão da medida. DECIDO no sentido de admitir a presente Representação de Natureza Interna e indeferir o pedido de tutela provisória de urgência, em razão da ausência do requisito do periculum in mora, sem prejuízo de ulterior e mais aprofundado reexame da matéria ora suscitada na presente Representação, quando de sua análise meritória”, diz trecho da decisão. 

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