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Cidades Sábado, 19 de Setembro de 2020, 16:47 - A | A

Sábado, 19 de Setembro de 2020, 16h:47 - A | A

Suposta malversação do erário

Associação promete acionar criminalmente gestores de VG e Caixa por obras inacabadas de residencial invadido

Rojane Marta/VG Notícias

A Associação Comunitária de Habitação de Mato Grosso - ACDHAM –, interpôs ação de produção antecipada de provas, com pedido liminar em tutela de urgência, nos autos de reintegração de posse do Residencial Colinas Douradas, em Várzea Grande, proposto pela Caixa Econômica Federal, para posteriormente promover notícia crime contra agentes públicos e privados, pela prática, em tese, dos crimes de omissão, malversação do erário (Corrupção Passiva e Ativa) e suposta Associação Criminosa.

No pedido, a Associação alega que as obras de construção civil inacabadas do Residencial Colinas Douradas estão abandonadas há mais quatro anos, “conforme se observa nas Placas de Identificação escondidas pelo matagal, o conjunto já deveria ter sido entregue desde o ano de 2018, e cujo valor do erário malversado foi de R$ 17.495.983,81 milhões, quantia que deveria ser o valor da causa principal”.

A ACDHAM também alega que os atuais moradores do local não são invasores e sim inscritos para o Residencial Colinas Douradas, pois a maioria está inscrita no Cadastro Municipal para obtenção do financiamento habitacional pelo programa MCMV - Minha Casa Minha Vida da Caixa, se enquadram porquanto são pessoas de baixa renda, sendo muitas mulheres solteiras chefes de família, idosos e deficientes, porém nunca são contempladas, e adentraram no local por se sentirem lesadas pelo sistema”.

Conforme a Associação, “mesmo com as obras paralisadas o Poder Executivo Municipal havia promovido um suposto sorteio, sendo o mesmo objeto de denúncias sobre favorecimento à pessoas conhecidas de políticos e outras com renda elevada, que não precisam desses imóveis, motivo de haver mais de 300 cancelamentos efetuados após investigação do MPF – Ministério Público Federal”.

“Assim, antes de ingressar com os feitos principais, Cível e Criminal, o Autor vem requerer a produção antecipada de provas, para que tenha a oportunidade de demonstrar, por meio de prova lícita, que realmente ocorreu às desídias e ilicitudes supra descritas, posto que, pretende propor ações judiciais em face da Ré (CEF), bem como buscar a reparação dos danos causados” cita pedido.

De acordo com a associação, “há controvérsias para com a documentação juntada pela Caixa nos autos da Ação de Reintegração de Posse, e diante da liminar concedida esgota-se todo e qualquer prazo de uso dos meios administrativos para uma solução amigável com a CEF, razão pela qual se busca a tutela jurisdicional pela Produção Antecipada de Provas, para não ser prejudicada nas ações principais devido à não apresentação de provas das ilicitudes”.

“Excelência, conforme se infere nos fatos, há inúmeros atos ilícitos supostamente perpetrados pela Autora, colidindo frontalmente com o exposto na demanda possessória, o que, se comprovado pelas provas ora requeridas, pesará sobre os responsáveis, denúncias de falsidade documental e ideológica, entre outras práticas, o que deixa dúvidas quanto à sua conduta no mencionado processo principal, incidindo em tese nos atos delitivos expostos” argumenta.

A Associação também informa que centenas de crianças, idosos, deficientes e gestantes, estão morando no Residencial em situação precária, em imóveis inacabados, “estando na esperança da verdadeira justiça, posto que, sempre são usados como massa de manobra por políticos com a cumplicidade da Caixa, a qual não acata diálogo nem ao menos responde às objeções protocoladas em sua superintendência, cópia anexa, o que leva a crer que coaduna com todas as ilegalidades cometidas”.

“Assim, ante o iminente despejo coletivo de milhares de pessoas, comprovadamente está demonstrada a necessidade da concessão liminar em TUTELA DE URGÊNCIA para imediata citação da Ré e apresentação da documentação original ora requerida” pede.

Ainda, requer a tutela de urgência, para que a CEF promova a exibição judicial dos documentos originais infra declinados, para extração de cópias, quais sejam: processo administrativo de financiamento do Residencial Colinas Douradas na íntegra, desde o requerimento inicial, Aquisição do Imóvel, Projeto Urbanístico, Licenças Ambientais, até à Planilha com Medições e respectivos pagamentos, e Laudo final da entrega das obras; extrato bancário da conta corrente disponibilizada para movimento do erário empregado nas obras de construção do residencial, porquanto inexiste sigilo sobre movimentação com dinheiro público.

Bem como, solicita relatórios dos sorteios para o residencial Colinas Douradas, com as respectivas Análises de Critérios, Atas, Laudos da Assistência Social dos supostos contemplados.

 
 
 
 
 

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