Resolução operacional da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) Nº 2.838, publicada no Diário Oficial da União, nesta sexta-feira (1º.09), anunciando a instauração do regime de direção fiscal na Unimed Cuiabá Cooperativa de Trabalho Médico. Essa medida vem como resposta a uma série de irregularidades que ocorreram durante a gestão anterior da cooperativa, presidida pelo médico Rubens Carlos de Oliveira Júnior.
A Resolução foi assinada pelo diretor-presdiente da ANS, Paulo Roberto Rebello Filho, após reunião extraordinária na quarta-feira (30.08). A ANS considerou "anormalidades econômico-financeiras e administrativas graves" que colocam em risco a continuidade ou a qualidade do atendimento à saúde dos beneficiários.
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De acordo com a ANS, as irregularidades cometidas pela gestão anterior resultaram em um prejuízo contábil de aproximadamente R$ 400 milhões. Rubens de Oliveira e outros gestores antigos já estão sendo responsabilizados por esses atos.
O objetivo da direção fiscal é garantir que a cooperativa continue a oferecer atendimento de qualidade aos mais de 220 mil clientes, bem como recuperar o prejuízo de R$ 400 milhões identificado no Balanço Contábil de 2022. Esta medida não implica em liquidação ou ações similares, mas sim em um acompanhamento in loco para que a atual gestão tome as medidas necessárias para cumprir a resolução operacional.
O diretor-presidente da Unimed Cuiabá, Carlos Bouret, assegurou aos usuários que todos os atendimentos continuarão sem interrupções. Ele explicou que a direção fiscal visa garantir que a cooperativa siga um plano de ação já determinado pela atual gestão, incluindo o pagamento imediato de parte das perdas pelos cooperados até 11 de setembro.
Carlos Bouret enfatizou a importância da participação ativa dos cooperados para fortalecer a cooperativa. Ele reforçou o compromisso da diretoria em trazer de volta uma Unimed Cuiabá forte, de qualidade e referência para seus clientes.
A resolução de direção fiscal, publicada nesta sexta-feira, é o resultado das ações praticadas pela gestão anterior, que além do prejuízo financeiro, não respondeu a várias notificações emitidas pela ANS desde 2028 sobre inconsistências contábeis sem tomar providências adequadas.
Em uma Assembleia Geral Extraordinária realizada em 29 de agosto, foi aprovado o ajuizamento de medidas judiciais contra membros da gestão anterior para responsabilização dos prejuízos identificados. (Com assessoria).
RESOLUÇÃO OPERACIONAL ANS Nº 2.838, DE 30.08.2023
Dispõe sobre a instauração do regime de direção fiscal na operadora Unimed Cuiabá
Cooperativa de Trabalho Médico.
A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), no uso das atribuições que lhe conferem o art. 70 do Regimento Interno, instituído pela Resolução Regimental (RR) nº 21, de 2022, na forma do disposto no art. 24 da Lei nº 9.656, de 1998, alterada pela Medida Provisória nº 2.177-44, de 2001, em reunião extraordinária de 30 de agosto de 2023, considerando as anormalidades econômico-financeiras e administrativas graves que colocam em risco a continuidade ou a qualidade do atendimento à saúde dos beneficiários, de acordo com os elementos constantes do processo administrativo nº 33910.003287/2018-53, adotou a seguinte Resolução Operacional (RO) e eu, Diretor-Presidente, determino a sua publicação:
Art. 1º Fica instaurado o regime de direção fiscal na operadora Unimed Cuiabá Cooperativa de Trabalho Médico, Registro ANS nº 34.208-4 e CNPJ nº 03.533.726/0001-88.
Art. 2º Esta RO entra em vigor na data de sua publicação.
PAULO ROBERTO REBELLO FILHO
Diretor-Presidente
(DOU de 01.09.2023 – pág. 105– Seção 1)
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