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Cidades Quinta-feira, 25 de Julho de 2019, 08:27 - A | A

Quinta-feira, 25 de Julho de 2019, 08h:27 - A | A

STF:

AL e Mauro Mendes têm 10 dias para explicar Lei que permite venda de bebidas alcoólicas na Arena

Rojane Marta/VG Notícias

Reprodução

Alexandre de Moraes

A decisão é do ministro Alexandre de Moraes

A Assembleia Legislativa de Mato Grosso e o governador Mauro Mendes (DEM), têm 10 dias para prestar informações ao Supremo Tribunal Federal (STF), sobre a Lei 10.524, de 27 de março de 2017, que “dispõe sobre a comercialização e o consumo de bebidas alcoólicas fermentadas nos estádios de futebol localizados no Estado”.

A decisão é do ministro relator Alexandre de Moraes, em Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) com pedido de medida cautelar, proposta pela procuradora-geral da República, Raquel Dodge.

Na ADI, Dodge pede a inconstitucionalidade da Lei, por entender que o consumo de bebidas alcoólicas em estádios de futebol gera consequências gravosas, e aumenta indicies de violência e criminalidade.

A procuradora-geral da República reforça no pedido que enquanto a Lei mato-grossense não for suspensa, vigerá permissão de comercialização e consumo de bebidas alcoólicas em estádios de futebol de Mato Grosso, a possibilitar ocorrência de novos episódios de violência entre torcidas, com graves prejuízos à segurança de torcedores-consumidores e de todas as demais pessoas ligadas, direta ou indiretamente, à realização de competições nos estádios. Leia mais sobre o assunto: Dodge quer proibir venda de bebidas alcoólicas na Arena Pantanal

O ministro entendeu relevância no pedido de Dodge. “Diante da relevância da matéria constitucional suscitada e de seu especial significado para a ordem social e a segurança jurídica, mostra-se adequada a adoção do rito do art. 12 da Lei 9.868/1999, pelo que determino: (a) solicitem-se as informações, a serem prestadas pelo Governador e pela Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso, no prazo de 10 (dez dias); e (b) em seguida, remetam-se os autos ao Advogado-Geral da União e à Procuradora-Geral da República, sucessivamente, no prazo de 5 (cinco) dias, para a devida manifestação. Concluída a instrução, a presente ação será submetida a julgamento conjunto com a ADI 6.195. Publique-se” diz decisão.

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