A procuradora-geral da República, Raquel Dodge, entrou com ação direta de inconstitucionalidade com pedido de medida cautelar, contra a Lei 10.524, de 27 de março de 2017, de Mato Grosso, que “dispõe sobre a comercialização e o consumo de bebidas alcoólicas fermentadas nos estádios de futebol localizados no Estado”.
De acordo com Dodge, o consumo de bebidas alcoólicas em estádios de futebol gera consequências gravosas, e aumenta indicies de violência e criminalidade.
Para ela, o efeito potencializador da bebida sobre surtos de violência que têm sido associados ao futebol põe em risco, ademais, não só os torcedores, mas também familiares que os acompanham a locais de competição, cidadãos que transitam não apenas nas imediações destes, mas pelos locais de fluxo de torcedores, usuários do sistema de transporte público, prestadores de serviços e comerciantes envolvidos com os espetáculos e, até, agentes públicos que neles trabalham, tanto na segurança pública, quanto em outras áreas.
Segundo relata Dodge, enquanto não suspensa a eficácia da Lei mato-grossense, vigerá permissão de comercialização e consumo de bebidas alcoólicas em estádios de futebol de Mato Grosso, a possibilitar ocorrência de novos episódios de violência entre torcidas, com graves prejuízos à segurança de torcedores-consumidores e de todas as demais pessoas ligadas, direta ou indiretamente, à realização de competições nos estádios.
A procuradora-geral da República pede concessão, por decisão monocrática e imediata, mesmo sem a intimação dos interessados, de medida cautelar, para a suspensão da eficácia da norma impugnada, e ainda, solicitação de informações do governador Mauro Mendes (DEM) e da Assembleia Legislativa de Mato Grosso. “É necessário, portanto, que a disciplina inconstitucional imposta pela norma impugnada seja o mais rapidamente possível suspensa em sua eficácia e, ao final, invalidada por decisão do Supremo Tribunal Federal. Por conseguinte, além de bom direito, é necessário que a disciplina inconstitucional imposta pela norma impugnada seja o mais rapidamente possível suspensa em sua eficácia e, ao final, invalidada por decisão do Supremo Tribunal Federal”.
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