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Artigos Quinta-feira, 05 de Novembro de 2020, 17:30 - A | A

Quinta-feira, 05 de Novembro de 2020, 17h:30 - A | A

GISELE NASCIMENTO*

Prova de vida obrigatória

por Gisele Nascimento*

Ocupo um lugar no espaço, estou vivo, então prove. Pois é, em virtude da pandemia, está suspenso desde março, até dia 30 de novembro de 2020, a obrigatoriedade, para os beneficiários que precisam fazer à prova de vida, que são os pensionatos e aposentados do Instituto Nacional do Seguro Social – INSS.

A lei prevê que, todos os anos, os beneficiários do NSS, comprovem ao governo que estão vivos. Essa comprovação deve ser feita, presencialmente, junto a uma agência do INSS, ou na própria instituição bancária, em que o aposentado ou pensionista recebe o benefício, na casa daqueles beneficiários que apresentem dificuldade de locomoção, e ainda, nas embaixadas e consulados.

Já para o usuário que reside no exterior pode realizar a comprovação por intermédio de um procurador cadastrado no INSS, ou pelo documento de prova de vida emitido pelo consulado.

Em tempos normais, quando feito diretamente na agência bancária, muitas dessas instituições, se utilizam da data do aniversário do pensionista/aposentado, e outros convocam o beneficiário na competência que antecede o vencimento da fé de vida.

Esse prazo estava suspenso até final de outubro, contudo, foi novamente prorrogado, pela autarquia, por intermédio da Portaria 1.053/2020, à interrupção do bloqueio dos créditos dos benefícios por falta de realização da comprovação de vida, e o INSS não descarta nova prorrogação, pelo menos, enquanto não saldar o estado de emergência por causa da pandemia do coronavírus, sendo até lá garantindo o pagamento, sem necessidade do deslocamento até uma agência.

Sendo assim, os beneficiários, por mais um mês, não correrão o risco de perdê-lo, se assim não fizer, a comprovação da prova de vida. Cabe dizer, que essa prorrogação vale para tanto para os beneficiários residentes no Brasil, como no exterior.
De acordo com o INSS, essa prorrogação não interfere nas obrigações contratuais acertadas entre o Instituto, e o banco pagador dos benefícios. Dessa forma, a comprovação de vida junto à rede bancária deve ser feita normalmente, sem qualquer modificação, quando convocados.

A referida Portaria informou ainda, que o encaminhamento das comprovações de vida realizadas pelos residentes no exterior, devem ser feito junto a representações diplomáticas ou consulares brasileiras no exterior, ou por intermédio do preenchimento do Formulário Específico de Atestado de Vida para comprovação perante o INSS.

Esse formulário precisa ser assinado na presença de um notário público, devendo ser devidamente apostilado pelos órgãos designados em cada país, para os casos de residentes em países signatários da Convenção sobre a Eliminação da Exigência de Legalização de Documentos Públicos Estrangeiros.

Cabe alertá-los, que o procedimento é obrigatório, mas que no momento está suspenso, de maneira que quem não fizer a comprovação, não terá o pagamento bloqueado, suspenso ou cessado. O principal objetivo desse ‘recadastramento de vida’, é demostrar que o beneficiário ainda está apto a receber os depósitos, de forma a evitar fraudes e pagamentos indevidos, obstando com isso despesas desnecessárias, à Previdência Social.

Para finalizar, até final de novembro, os beneficiários não precisam passar pelo “exame” de provar que está vivo. Cabe compartilhar ainda, que encontra-se, em procedimento de teste, um Projeto Piloto, prova de vida digital, por biometria facial, contudo, sem prazo de termo.

Gisele Nascimento é advogada.

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