por Flávio Stringueta*
A Constituição Federal, em seu artigo 5°, revela, de forma até exaustiva, os direitos e garantias do indivíduo. Ou seja. De todos nós.
Um deles, é o direito de manifestação.
Esse direito não é absoluto, pois, quando o exercemos, não podemos passar os limites da lei. Leia-se: não podemos cometer crimes.
Segunda-feira, dia 17 de maio de 2021, vi na imprensa que estou sendo processado pela Associação do MPE/MT por ter feito algumas críticas ao que eu entendi como imoralidades praticadas por eles, senhores da lei, especialmente os seus gestores. Dentre essas imoralidades, citei a aquisição de smartphones, concessão de auxílio moradia e de vale Covid e, o que mais doeu, o rateio da sobra do duodécimo que a instituição recebe mensalmente dos cofres públicos.
Entraram com ação criminal por tudo isso, segundo também vi na imprensa. O que não me assusta. Estava preparado para isso. Mas, dia 17 de maio de 2021, vi na imprensa que responderei também por danos morais coletivos, com pedido mínimo de R$ 100.000,00, além de impedimento de falar novamente sobre seus nomes, quais sejam, MPE/MT e Promotores de Justiça.
Não me preocupo com o pedido de danos morais coletivos. Afinal, Isso demonstra a pretensa venalidade da instituição MPE/MP. Pensam, pelo visto, sempre em dinheiro. O que mais me preocupa é o pedido de me obrigar a me calar. Afinal, não são eles os fiscais do cumprimento das leis e da constituição? Não é direito constitucional se expressar? Qual o medo que essa associação tem de alguém, um indivíduo só, eu, falar o que pensa sobre o que acha ser as suas imoralidades?
É uma tentativa clara de intimidação. De amordaçar quem quer falar sobre o que não é moral. Espero que o judiciário não acate esses pedidos. Confio no Poder Judiciário, que sempre foi isento e a favor da democracia.
Deus esteja conosco e nos proteja sempre!
*Flávio Stringueta é delegado de Polícia.
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