O presidente do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJ/MT), desembargador Rui Ramos, irá decidir se a juíza da Sétima Vara Criminal, Comarca de Cuiabá, Selma Rosane Santos Arruda, é imparcial para julgar o ex-vereador João Emanuel, em ação penal movida pelo Ministério Público do Estado (MPE/MT), em que acusa o ex-parlamentar pelos crimes de peculato e formação de quadrilha, referentes a desvios da Câmara de Vereadores de Cuiabá.
João Emanuel interpôs exceção de impedimento e suspeição, alegando que a magistrada não detém imparcialidade para processar e julgar as ações penais em que é réu.
No entanto, a magistrada julgou improcedentes as arguições de impedimento e suspeição, motivo pelo qual não reconheceu os pedidos.
Em seu despacho, a juíza destacou que: “resta claro que jamais afirmei ou revelei que me sinto ameaçada e com medo, o que indicaria prejuízo e comprometimento psicológico pelo suposto atentado. Pelo contrário, conforme já afirmei nos autos das exceções de suspeição Códs. 452411 e 453413, esse suposto atentado, além de não influir no convencimento desta magistrada, por não passar de uma mera alegação de um acusado com histórico de ser, em tese, um estelionatário, até o presente momento não restou comprovado, tratando-se de afirmação isolada”.
A magistrada também citou que: “o impedimento desta julgadora seria apenas para processar e julgar eventual processo em que figuraria como vítima de ameaça, o que não é o caso dos autos. Ademais, esta magistrada não nutre nenhum sentimento de temor, raiva, perseguição, ou mesmo qualquer discriminação ou preferência pelo Excipiente”.
Diante disso, a magistrada encaminhou o pedido à superior instância, para reapreciação, sem suspensão da tramitação da ação penal.
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