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Política Quinta-feira, 25 de Abril de 2024, 15:25 - A | A

Quinta-feira, 25 de Abril de 2024, 15h:25 - A | A

após 12 anos

Prefeito sanciona lei que aumenta em R$ 8 mil o salário dos vereadores de VG

O último reajuste de subsídio dos parlamentares foi há 12 anos.

Gislaine Morais/VGN

O prefeito de Várzea Grande, Kalil Baracat (MDB), sancionou na manhã desta quinta-feira (25.04) o reajuste salarial dos vereadores em R$ 18.150,00, com vigência a partir de 1º de janeiro de 2025. O último reajuste de subsídio dos parlamentares foi há 12 anos.

De acordo com a Lei n.° 5.243/2024, publicada no Diário Oficial dos Municípios (AMM/MT), os recursos para o cumprimento da Lei serão consignados no Orçamento Programa Anual, suplementados se necessário.

O projeto, de autoria da Mesa Diretora, foi aprovado na Câmara Municipal na sessão ordinária do 16 de abril. Na ocasião, a Casa de Leis informou que a proposta aprovada pelos vereadores atende as normas previstas na Constituição Federal, que diz que em municípios com 300 mil habitantes, o subsídio máximo dos vereadores será 60% do salário dos deputados estaduais.

Vale destacar que conforme o Projeto de Emenda à LOM 2/2023, a partir da próxima legislatura, o número de vereadores será ampliado de 21 para 23, representando um acréscimo de duas vagas.

Leia mais - Vereadores de VG aprovam reajuste salarial após 12 anos alegando aumento da população

LEI Nº 5.243/2024

Fixa o subsídio mensal a ser pago aos Senhores Vereadores para a Legislatura 2025/2028, com vigência a partir de 1° de janeiro de 2025.

KALIL SARAT BARACAT DE ARRUDA, Prefeito de Várzea Grande, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei Municipal:

Art. 1° Fixa o subsídio mensal a ser pago aos Senhores Vereadores no valor de R$ 18.150,00 (dezoito mil e cento e cinquenta reais), com vigência a partir de 1° de janeiro de 2025.

Art. 2º Os recursos para o cumprimento da presente Lei serão consignados no Orçamento Programa Anual, suplementados se necessário.

Art. 3° Esta Lei entrará em vigor a partir de 1° de janeiro de 2025, revogadas as disposições em contrário.

Paço Municipal “Couto Magalhães”, Várzea Grande, 16 de abril de 2024.

KALIL SARAT BARACAT DE ARRUDA

Prefeito Municipal

Autoria: Mesa Diretor

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