26 de Abril de 2024
26 de Abril de 2024
 
menu

Editorias

icon-weather
lupa
fechar
logo

Política Terça-feira, 18 de Abril de 2017, 10:46 - A | A

Terça-feira, 18 de Abril de 2017, 10h:46 - A | A

Eleições 2016

Juiz rejeita recurso e mantém reprovadas contas de campanha de Taborelli para prefeito de VG

Rojane Marta/VG Notícias

O juiz da 49ª Zona Eleitoral, João Bosco Soares da Silva, rejeitou recurso de Embargos de Declaração interpostos por de Pery Taborelli (PSC) e manteve suas contas de campanha, para prefeito de Várzea Grande, referente as eleições de 2016, reprovadas.

Conforme decisão do magistrado, proferida em 11 de abril deste ano, apesar de tempestivos os Embargos de Declaração, não há qualquer fato novo que poderia anular a decisão, apenas mero inconformismo.

“Recebo os Embargos de Declaração, por sua tempestividade e os rejeito, porque, embora rotulados Declaratórios, pretendem conduzir a novo julgamento, com reapreciação daquilo que ficou decidido. Ademais, devo acrescentar que a sentença embargada adotou as conclusões a que chegaram os pareceres técnicos conclusivos que foram elaborados neste processo, em especial o segundo deles, que obviamente foi elaborado depois da manifestação do candidato, com suporte na análise dos documentos que foram por ele apresentados. Este segundo parecer técnico está devidamente fundamentado, sendo, por lógico, despiciendo repetir, no ato sentencial, aquilo que já constou no segundo parecer técnico. As questões suscitadas nestes embargos desafiam o regular recurso para o Tribunal Regional Eleitoral, oportunizando-se a reapreciação da questão, pelo Juízo recursal. Assim sendo, mantenho a sentença, como lançada” diz decisão.

Entenda - Taborelli teve sua Prestação de Contas de Arrecadação e Aplicação dos Recursos Financeiros reprovados pelo juiz em 20 de março deste ano. Conforme consta na decisão do magistrado, apesar de as contas de campanha terem sidos oportunamente prestadas, o primeiro e o segundo parecer técnico conclusivo, foram no sentido de desaprová-las.

Ainda, segundo a decisão, após a intimação do candidato sobre o primeiro parecer técnico, foi apresentada justificativa, com novos documentos, então, foi elaborado o segundo parecer técnico, e o candidato, mesmo devidamente intimado para manifestar-se, manteve-se inerte.

Em sua decisão, o magistrado eleitoral destaca que as impropriedades e irregularidades detectadas nas contas de Taborelli para prefeito de Várzea Grande são insanáveis e comprometem a correção das contas prestadas, concluindo por sua desaprovação.

Dentre as irregularidades constam: descumprimento quanto à entrega dos relatórios financeiros de campanha no prazo estabelecido pela legislação eleitoral, em relação a 13 doações, que totalizam mais de R$ 90 mil.

Ainda, segundo consta da decisão, o candidato inequivocamente realizou despesas no dia 10/10/2016, ou seja, após a data da Eleição/2016, nos importes de R$ 65,79 e R$ 184,90, contrariando o disposto no artigo 27, §1º, da Resolução TSE nº 23.463/2015.

Taborelli também realizou transferências diretas a outros prestadores, no importe total de R$ 151,96, cujos montantes não foram registrados pelo beneficiário, o que é vedado pelo artigo 48, I, “g”, da Resolução TSE nº 23.463/2015.

Acima de tudo isto, o candidato ainda omitiu recursos e despesas eleitorais, pois deixou de declarar, na sua prestação de contas, várias notas fiscais de despesas, nos valores de R$ 120,00, R$ 4.600,00, R$ 3.000,00, R$ 700,00, R$ 49,90 e R$ 4.700,00.

“Embora o candidato, nas justificativas apresentadas após a primeira análise técnica, alegue que as notas fiscais eleitorais teriam sido canceladas, motivo pelo qual não integraram a prestação de contas, não foi disto apresentada nenhuma prova – por mais elementar que seja – nenhuma solicitação de cancelamento, nenhuma demonstração de que este cancelamento de fato ocorreu. Esta irregularidade insanável consubstancia fundando indício de omissão de gasto eleitoral feito pelo candidato. O artigo 60, I, II, III e IV, da Resolução TSE 23.463/2015 estabelece o seguinte: Art. 60. A análise técnica da prestação de contas simplificada será realizada de forma informatizada, com o objetivo de detectar: I - recebimento direto ou indireto de fontes vedadas; II - recebimento de recursos de origem não identificada; III - extrapolação de limite de gastos; IV - omissão de receitas e gastos eleitorais” cita o magistrado em sua decisão.

O juiz ressalta ainda: “E para agravar o quadro, o candidato ainda foi intimado para manifestar-se acerca do segundo parecer técnico e manteve-se inerte. Persistem, de modo seguro e inequívoco, as irregularidades e violações à Lei Eleitoral e à Resolução TSE 23.463/2015, que foram apontadas no último Parecer Técnico Conclusivo e foram colacionadas nesta decisão”.

Diante das irregularidade detectadas e não sanadas, o juiz desaprovou as contas de Taborelli. “Assim sendo, com fulcro no artigo 68, III, da Resolução TSE nº 23.463/2015, em consonância com o parecer do Ministério Público Eleitoral de fls. 597, DESAPROVO as contas prestadas por PERY TABORELLI DA SILVA FILHO, que neste pleito foi candidato a prefeito, no Município de Várzea Grande, pelo PSC. Registre-se. Intime-se o Ministério Público Eleitoral. Extraia-se cópia dos autos, remetendo-a ao Ministério Público Eleitoral para as providências cabíveis. Publique-se esta decisão. Cumpridas as formalidades legais, arquivem-se os autos com as anotações de praxe” diz decisão.

Siga a página do VGNotícias no Facebook e fique atualizado sobre as notícias em primeira mão (CLIQUE AQUI).

Entre no grupo do VGNotícias no WhatsApp e receba notícias em tempo real (CLIQUE AQUI).   

RUA CARLOS CASTILHO, Nº 50 - SALA 01 - JD. IMPERADOR
CEP: 78125-760 - Várzea Grande / MT

(65) 3029-5760
(65) 99957-5760