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Política Segunda-feira, 15 de Maio de 2017, 19:53 - A | A

Segunda-feira, 15 de Maio de 2017, 19h:53 - A | A

Malversação Dinheiro Público

Ex-vereador e ex-secretário de MT são condenados por improbidade e perda de direitos políticos

Redação VG Notícias

TJ/MT

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TJ reconhece improbidade de vereador e secretário

O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) mantém condenação do ex-coordenador de Agricultura de Poxoréo (251 km ao sul de Cuiabá), Antônio Gerson Rodrigues Barbosa e do ex-vereador, João Jesus de Oliveira, por ato de improbidade administrativa. Os dois foram condenados também à perda dos direitos políticos por cinco anos e ainda ficam proibidos de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, por cinco anos.

Segundo consta no processo, o vereador foi beneficiado pela utilização de maquinário e combustível do município, para a realização de serviços de seu interesse particular.

O TJMT atendeu ao pedido da Procuradoria Geral de Justiça e determinou a suspensão dos direitos políticos por cinco anos e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, também pelo prazo de cinco anos.

Para a desembargadora e relatora do caso, Maria Erotides Kneip Baranjak, foi demostrado que os serviços de gradagem em área particular não foram realizados para beneficiar a coletividade e sim interesses privados.

“Mediante a utilização de bens públicos e servidores custeados pelo erário, tem-se por configurada improbidade administrativa, pois referida conduta se amolda ao disposto nos artigos 9º, IV, 10, XIII, e 11, ´caput´ todos da Lei nº 8.429/92. 2”, disse a douta magistrada.

Ainda conforme entendimento da magistrada é irrefutável a lesão ao erário. “Uma vez que um servidor foi desviado das suas funções para benefício de particular, e ainda utilizando de bens públicos, como trator e combustível, sendo clara a presença do dolo nas condutas dos apelantes, sendo certo que as mesmas indubitavelmente geraram prejuízo ao erário público, conforme demonstrado”, disse. (Com TJ/MT).

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