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Política Sexta-feira, 19 de Maio de 2017, 10:13 - A | A

Sexta-feira, 19 de Maio de 2017, 10h:13 - A | A

Fora Temer

Nilson Leitão defende renúncia de Temer e novas eleições

Rojane Marta/VG Notícias

O presidente regional do PSDB em Mato Grosso, deputado federal Nilson Leitão, por meio de nota à imprensa, defendeu a renúncia do presidente Michel Temer (PMDB), além de novas eleições.

De acordo com o deputado tucano, a renúncia de Temer, iria permitir que a estabilidade fosse reestabelecida nesse momento tão crítico do país, pois, segundo ele, é necessário estancar a crise imediatamente.

Para Leitão, o melhor para o Brasil seria que os presidentes da Câmara e do Senado abrissem mão da linha sucessória para a Presidência da República na vacância do cargo, permitindo que a presidente do Supremo Tribunal Federal, ministra Carmen Lúcia, assumisse o cargo interinamente, para então, ter uma nova eleição. “Condução de novo processo eleitoral pela presidente do STF, Carmen Lúcia, em no máximo 30 dias, como determina a Constituição Federal” cita.

Além disso, Nilson Leitão defendeu o desembarque imediato do PSDB do governo de Michel Temer, com a entrega dos cargos pelos ministros do partido. Confira nota na íntegra:

NOTA À IMPRENSA

Diante da crise partidária que se abateu sobre o meu partido, e da convulsão institucional que já assolava o país há tempos e se agravou nas últimas 24 horas, gostaria de deixar clara a posição que defenderei:

- Defendi o Afastamento do senador Aécio Neves da presidência do PSDB, até que sejam esclarecidas as denúncias que pesam sobre ele;

- Desembarque imediato do PSDB do Governo de Michel Temer, com a entrega dos cargos pelos ministros do partido;

- Renúncia do presidente Michel Temer, para permitir que a estabilidade seja reestabelecida nesse momento tão crítico do país; Mesmo entendendo a melhora da economia e do emprego, é necessário estancar a crise imediatamente;

- Disposição dos presidentes da Câmara e do Senado em abrirem mão da linha sucessória para a Presidência da República na vacância do cargo, permitindo que a presidente do STF assuma o cargo interinamente;

- Condução de novo processo eleitoral pela presidente do STF, Carmen Lúcia, em no máximo 30 dias, como determina a Constituição Federal.

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