A ministra do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Maria Claudia Bucchianeri, concedeu prazo de dois dias para que o presidente da República, Jair Bolsonaro (PL), explique sobre as declarações na reunião com embaixadores estrangeiros em que atacou o sistema eleitoral, sem provas. O despacho é da última quarta-feira (10.08).
“Trata-se de representação, com pedido de liminar, ajuizada pelo MPE em face de Jair Messias Bolsonaro por suposta pratica de propaganda eleitoral antecipada [...] Antes de análise do pedido de liminar, proceda-se à citação do representado para que apresente defesa, no prazo de 2 (dois) dias”, diz trecho do despacho.
O despacho é referente a Representação protocolada pelo vice-procurador-geral eleitoral, Paulo Gustavo Gonet Branco, no qual cita que a afirmação de Bolsonaro sobre existência de casos de urnas que inseririam número do candidato à revelia do eleitor jamais foi documentada. Conforme ele, o presidente disse que teria vídeos que o comprovariam, mas nunca os apresentou à Justiça Eleitoral.
Ele apontou que o caso se inclui no âmbito da ilicitude da propaganda antecipada, pelo fato do comportamento do presidente da República “discordar do comando do artigo 36 da Lei n. 9.504/97”, requerendo ao final pede que sejam removidos os vídeos que reproduzem o discurso de Jair Bolsonaro em reunião com embaixadores estrangeiros e aplicação de multa.
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